Defesa pede, e TJSP suspende ação contra Estado por morte de torcedor
Advogado que representa mãe de torcedor diz que suspensão por um ano foi solicitada por “segurança jurídica”, enquanto espera laudos médicos
atualizado
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São Paulo – A Justiça suspendeu, por um ano, o processo movido contra o Estado de São Paulo pela família do são-paulino Rafael dos Santos Tercilio Garcia, de 32 anos, morto em ação da Polícia Militar após a final da Copa do Brasil. A família do torcedor pede uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.
A juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão do processo no último dia 5, a pedido da própria defesa.
Ao Metrópoles, o advogado Lucas Gabriel Correia Silva Martins, que é vereador de Itapevi, afirmou que pediu a suspensão por uma questão de segurança jurídica.
“Há a necessidade da conclusão do inquérito. O delegado já incluiu no inquérito uma declaração de que o tiro saiu de uma arma da Polícia Militar. Mas existem alguns laudos médicos que demoram 60 a 90 dias. Então é só para nós termos esses laudos. Nós solicitamos a suspensão do processo por segurança jurídica”, diz Lucas Gabriel Correia Silva Martins.
Laudo da Polícia Científica aponta que um policial militar foi o responsável pelo tiro de “bean bag” que causou a morte do torcedor, no último dia 24, no entorno do Morumbi. De acordo com a perícia, somente dois policiais militares portavam espingardas calibre 12 no momento em que Rafael foi atingido. Os vídeos analisados ainda mostraram que uma das armas apresentou problemas no funcionamento.
Pedido de indenização
O processo movido pela família de Rafael contra o Estado de São Paulo corre em segredo de Justiça. No pedido de indenização, o advogado Lucas Gabriel afirma que o estado pode ser obrigado a reparar as vítimas de um ato praticado por um agente público, ainda que ele não tenha agido com culpa.
“É entendido de que a, partir do momento em que o agente pratica um ato, ele corre o risco de lesionar alguém, podendo ser obrigado a reparar a vítima por sua falha, ainda que não tenha agido com culpa, neste caso indenizar a mãe da vítima”, afirma ele.
Segundo o advogado, a morte de Rafael causou dano irreparável para a mãe dele, Vilma Custódio dos Santos.
“Nesse compasso, não há qualquer óbice para que seja pretendida a indenização, esse na forma do dano em ricochete. O infortúnio ocorrido com o de cujus proporcionou dano moral no seu ente querido, neste caso sua mãe, o que deu o direito de postular, em seu próprio nome, um dano a sua personalidade, o que ora se faz em nome da mãe da vítima”.
Vídeo mostra que PM não prestou socorro
Testemunhas ouvidas no inquérito afirmam que os agentes da Polícia Militar se negaram a prestar os primeiros socorros ao são-paulino Rafael dos Santos Tercilio Garcia. Vídeo colhido pela Polícia Civil, obtido pelo Metrópoles, mostra o momento em que Rafael, já baleado na parte de trás da cabeça, é socorrido pelos próprios torcedores, que tiveram de improvisar uma escada, como se fosse uma maca. Segundo a investigação, o disparo foi efetuado por um PM, ainda não identificado.
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