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Cúpula do Metrô e empresas pagarão R$ 240 mi por cratera em 2007

Condenação é em 1ª instância, então ainda cabe recurso; 7 pessoas morreram no acidente ocorrido nas obras da Estação Pinheiros do Metrô

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Imagem colorida mostra cratera aberta após acidente em obra da Linha 4-Amerala do metrô de São Paulo em 2007 - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra cratera aberta após acidente em obra da Linha 4-Amerala do metrô de São Paulo em 2007 - Metrópoles - Foto: Reprodução/Alesp

São Paulo – A antiga cúpula do Metrô de São Paulo e as construtoras responsáveis pela obra da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela, que matou sete pessoas em 2007, foram condenadas, em primeira instância, a pagar uma multa de R$ 239,7 milhões.

Desse valor, que deve ser pago solidariamente por todos os réus, R$ 6,5 milhões são de ressarcimento ao Metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente; R$ 232 milhões são por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo; e R$ 1,2 milhão pelo congestionamento e interrupção do trânsito na região.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Além da multa, a sentença, que ainda cabe recurso, impõe a suspensão de direitos políticos por até cinco anos e a perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando

Já as empresas estão proibidas, também por cinco anos, de contratar com o poder público.

Foram condenados na ação Luiz Carlos Frayze David, então presidente do Metrô, Marco Antonio Buoncompagno, gerente de construção da obra, José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4, Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra.

Além deles, as empresas que formavam o consórcio responsável pela obra foram punidas: Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom.

Os ex-funcionários do Metrô negaram “conduta dolosa ou culpa consciente”. A nova de Lei de Improbidade, aprovada em 2021 pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão e exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

A Camargo Corrêa informou, em nota ao jornal O Estado de S.Paulo, que ainda não foi citada e, por isso, não vai comentar a decisão. Os demais envolvidos ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

O acidente

O canteiro de obras da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô desmoronou no dia 12 de janeiro de 2007. Uma cratera de 80 metros de diâmetro foi aberta no local e matou 7 pessoas soterradas: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção, o motorista e o cobrador de um ônibus engolido pela cratera, dois passageiros e dois pedestres.

Na época, 79 famílias tiveram que deixar as casas ou apartamentos onde viviam, 55 imóveis foram interditados, sendo 10 deles condenados e três demolidos. Alguns moradores foram obrigados a deixar as residências pelo risco que elas ofereciam e outros foram convidados a se retirar, explicou a Defesa Civil Municipal naquele ano.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu que os responsáveis pela obra sabiam do risco de desabamento, por falta de reforço na estrutura, e que as informações foram repassadas à cúpula do Metrô.

“Tinham pleno conhecimento dos recalques e convergências, da movimentação anômala das estruturas do túnel, detectadas pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição. Esses agentes, pois, eram conhecedores da necessidade da urgente colocação de mais de 300 tirantes”, diz o magistrado na decisão.

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