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Cristian Cravinhos: “Mais uma saidinha e, se Deus quiser, a última”

A publicação já teve mais de 750 curtidas. O perfil de Cristian Cravinhos no Instagram é seguido por cerca de 7.700 pessoas.

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São Paulo — Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen em outubro de 2002, deixou o Complexo Penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo, na última segunda-feira (23/12) para a saída temporária de Natal e Ano Novo.

“Mais uma saidinha, se Deus quiser será a última!!!! Feliz Natal para todos!!!!”, escreveu nas redes sociais.

A publicação já teve mais de 750 curtidas. O perfil de Cristian Cravinhos no Instagram é seguido por cerca de 7.700 pessoas.

Na internet, Cravinhos é ativo nas postagens e mostra o dia a dia fora da cadeia.

Ele já pediu progressão para o regime aberto, quando a pena passa a ser cumprida integralmente fora do sistema penitenciário. Porém, antes, o detento deverá ser submetido a um novo exame criminológico.

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Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato do casal von Richthofen
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Cristian Cravinhos deve voltar à penitenciária onde cumpre pena no dia 3 de janeiro de 2025.

Saidinha para mais de 30 mil

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo divulgou nesta terça-feira (24/12) que 31.856 detentos foram liberados e deixaram os presídios na manhã dessa segunda-feira (23/12) para a saída temporária dos feriados de Natal e Ano Novo, a “saidinha” de fim de ano. Esta é a quarta vez que o benefício é concedido aos presos do estado neste ano, com término previsto para às 18h de 3 de janeiro de 2025 — totalizando 11 dias corridos.

Entre os beneficiados estão presos conhecidos como Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato de Manfred e Marisia Von Richthofen, pais de Suzana Von Richthofen, em outubro de 2002, e Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão por cárcere privado e assassinato da namorada, Eloá Pimentel, em 2013.

Ambos estão no complexo prisional de Tremembé, no interior do estado, de onde foram liberados 2.796 presos neste fim de ano.

No meio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”. Lula havia mantido a saída temporária dos presos em datas comemorativas para visitas à família.

Mesmo com a derrubada do Congresso, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter as saídas de 2024. A decisão é embasada na portaria que regulamenta o benefício no judiciário.

De acordo com o texto, têm direito à saída temporária os detentos em regime semiaberto que possuam comportamento adequado e tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, em regime fechado.

São quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h da manhã, com encerramento às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, esse prazo é estendido por conta dos dois feriados de Natal e Ano Novo.

Veja as saídas temporárias deste ano:

  • 1ª saída: de 12 a 18 de março
  • 2ª saída: de 11 a 17 de junho
  • 3ª saída: de 17 a 23 de setembro
  • 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

A SAP reforça que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto — ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Mudanças na portaria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal um trecho da portaria do TJSP, de 2019, que autoriza as Polícias Civil e Militar a conduzir ao presídio detentos que sejam flagrados descumprindo regras da saída temporária.

Segundo o entendimento do CNJ, da última quinta-feira (19/12), o descumprimento das condições impostas para o benefício não pode implicar, “a mero juízo valorativo das autoridades administrativas responsáveis pela fiscalização”, na condução imediata do sentenciado a presídio, pois a restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito.

A portaria diz que o presidiário permaneceria custodiado “como medida acautelatória em proteção à sociedade”. A decisão é amplamente utilizada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do governo do estado, capitaneada por Guilherme Derrite. Desde a implementação da medida, em junho do ano passado, a SSP contabiliza mais de 3 mil detentos beneficiados que foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário. Só na última saída temporária, entre 17 e 23 de setembro, a Polícia Militar recapturou 829 detentos.

Durante a saidinha, os detentos devem cumprir medidas cautelares, entre elas, evitar festas, eventos noturnos e permanecer em suas residências entre as 20h e as 6h. Caso algum deles seja flagrado descumprindo regras como essas, fica decidido que o policial militar deve apenas registrar o caso por meio de boletim de ocorrência, e liberar o beneficiado em seguida.

Em nota ao Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o projeto de cooperação com o Poder Judiciário que permitiu reconduzir à prisão detentos que descumprem as condições do benefício “representou um avanço no combate à reincidência criminal no estado”.

A SSP ressaltou que, em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso.

Segundo a pasta, dos mais de 3 mil detentos recapturados desde o ano passado, 168 foram flagrados cometendo novos crimes. “As detenções resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março, junho e setembro de 2024), o que demonstra a efetividade no combate à impunidade e à reincidência promovida pela atual gestão.”

Entre março e setembro de 2024, a SSP contabiliza que 1.978 sentenciados foram conduzidos aos presídios, com 93,5% das detenções consideradas legais pelo Poder Judiciário em audiências de custódia, “reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais no cumprimento das medidas de proteção à sociedade”.

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