Em meio a crise, Tarcísio quer pagar R$ 500 mi de bônus para policiais
Governador Tarcísio de Freitas assinou decreto prevendo pagamento de bônus por produtividade a policiais em meio a crise entre Civil e PM
atualizado
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São Paulo — Em meio a uma crise institucional entre as polícias, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou um decreto prevendo pagamento de bônus por produtividade aos servidores da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, incluindo os policiais.
A previsão é de que sejam pagos cerca de R$ 500 milhões de bônus entre as polícias Civil, Militar e Técnico Científica. O valor foi informado pelo secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, a deputados da Assembleia Legislativa (Alesp).
O anúncio do pagamento também foi feito em meio à possibilidade de que servidores do Poder Executivo não tenham reajuste salarial neste ano, conforme comentado em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na última quarta-feira (17/4).
No ano passado, o governo Tarcísio concedeu um aumento salarial médio de 20,2% para as carreiras das forças de segurança do estado. O reajuste passou a vigorar a partir da folha de pagamento de julho de 2023.
Até R$ 21,7 mil de bônus
Conforme decreto publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (19/4), serão pagas até 120 Unidades Básicas de Valor (UBV) — cujo valor unitário equivale a R$ 120,68 — para os profissionais contemplados com o bônus, e 180 UBVs para os dez melhores resultados, o que daria R$ 21,7 mil.
Os bônus serão pagos aos servidores que atuaram para o alcance dos resultados da SSP, como queda de criminalidade, aliada ao aumento da produtividade policial, com base em dados de 2023.
O Metrópoles questionou a SSP e a assessoria de Guilherme Derrite se os valores serão pagos, individualmente, ou divididos entre equipes de delegacias e batalhões, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Em nota, enviada por volta das 15h45, a SSP afirma que os pagamentos serão calculados após “análise formal”, dividida por bimestres. Os valores, acrescentou, serão apurados e enviados para uma comissão compostas pelas secretarias da Casa Civil, Fazenda e Gestão. Após a análise, segue a nota, “há a autorização” para a publicação de uma tabela com “os agraciados e respectivos valores”.
Crise institucional
Conforme revelado pelo Metrópoles, o governo Tarcísio pretende criar o Termo Circunstanciado da Polícia Militar, para permitir que os agentes da corporação registrem ocorrências sobre crimes de “menor potencial ofensivo”, realizem diligências, colham provas e solicitem exames, o que hoje são prerrogativas exclusivas da Polícia Civil.
O ex-presidente do Conselho da Polícia Civil Abrahão José Kfouri Filho classificou a medida como “inaceitável, oportuna e degradante”. Para ele, os posicionamentos da SSP são “questionáveis”. O assunto seria pauta da reunião do conselho marcada para segunda-feira (22/4).
“Campanha de desinformação”
O comandante da Polícia Militar, Cassio Araújo de Freitas, enviou uma mensagem a colegas no WhatsApp dizendo que o governo de São Paulo é vítima de uma “campanha de desinformação” com o objetivo de “fragmentar as instituições” para lucrar.
“Há uma campanha de desinformação em curso, com os mais diversos objetivos individuais, mas que convergem sempre para fragmentar todas as instituições, o velho método ditatorial de dividir para enfraquecer, enfraquecer para submeter e submeter para lucrar”, afirmou ele.
O coronel da PM disse que o Termo Circunstanciado não possui natureza investigativa e que se limita ao registro da ocorrência, o que seria respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação, no entanto, não condiz com o que afirmou o governador Tarcísio de Freitas na sexta-feira (19/4). Em entrevista coletiva, ele disse que a PM poderá apreender provas e requisitar exames. Para diversos juristas, isso extrapola o mero registro da ocorrência.
“Inconstitucional”
Para a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a iniciativa do governo Tarcísio é “preocupante” e “inconstitucional”. “A apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal”, diz a nota da entidade. “Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1o e 4o”.
“Além disso, a Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal, também estabelece que tal procedimento deve ser conduzido por delegado(a) de polícia”, prossegue o documento. “Assim, o projeto é inconstitucional e ilegal, pois o governo do Estado não tem competência para legislar sobre esta matéria”.