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Casos de homofobia crescem em 2022 e superam acumulado de 3 anos

Entre janeiro e outubro foram registrados 417 casos no estado de São Paulo, segundo registros de boletins de ocorrência feitos pela polícia

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Ataque homofóbico. Mão com arco-íris pintado homofobia - Metrópoles
1 de 1 Ataque homofóbico. Mão com arco-íris pintado homofobia - Metrópoles - Foto: Getty Images

São Paulo – O número de casos de homofobia registrados no estado de São Paulo ao longo de dez meses de 2022 já supera o acumulado dos três anos anteriores, segundo levantamento feito pelo Metrópoles com base em boletins de ocorrência.

Os delitos por discriminação de gênero seguem em ascenção no território paulista desde 2019, ano que antecedeu a pandemia da Covid-19. No ano passado, atingiram o pico no estado, com 417 registros feitos entre os meses de janeiro e outubro de 2022.

Três anos antes, em 2019, foram registrados 69 casos em todo o estado. No ano seguinte, foram 98 e, em 2021, 247, uma alta de 257%, comparando o primeiro e o último ano. E de 69% entre 2021 e os dezes meses do ano passado.

Na capital, os casos de homofobia também seguiram a tendência de alta. De 39 registros de discriminação de gênero em 2019 para 202 ocorrências nos dez meses de 2022, um aumento de 418%.

Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o clima de “extremismo e desrespeito às diferenças” no Brasil está deixando pessoas preconceituosas “à vontade” para manifestarem suas convicções.

“Um segundo ponto. A gente não nota uma preocupação da Secretaria da Segurança Pública [SSP] de São Paulo com a proteção de minorias. Veja a quantidade de homens mandantes na Segurança Pública em São Paulo. Essa [questão de gênero] é uma agenda de pouca expressão nos governos e tende a piorar na atual gestão, que é de origem bolsonarista”, acrescentou.

A SSP afirmou, por meio de nota, que o aumento nos registros de crimes de discriminação “pode estar relacionado” à divulgação de ocorrências do tipo pela mídia, o que, segundo a pasta, incentivaria as denúncias.

Ainda de acordo com a secretaria, o crescimento dos casos estaria ligado à criminalização da homotransfobia, à criação e divulgação da Delegacia de Diversidade Online – que facilia o registro de casos – e à capacitação específica de policiais no atendimento às vítimas deste tipo de crime.

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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou
Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira
Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas
Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo
Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime
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Homofobia significa “aversão ou rejeição a homossexuais e a homossexualidade”, segundo o dicionário da língua portuguesa. Em outras palavras, é o termo utilizado para descrever o desprezo ou o ódio por quem não se identifica como heterossexual

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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou

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Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira

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Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas

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Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo

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Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime

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A decisão visa punir ataques e ofensas contra a comunidade até que se edite uma lei acerca da questão. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. No caso da divulgação do crime de homofobia em meios de comunicação, a pena será de dois a cinco anos, além de multa

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Atos homofóbicos, portanto, serão punidos dentro da Lei 7.716 de 1989, como um tipo de racismo até que o “Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema”

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Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançável

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Caso na capital

O Metrópoles mostrou que a Ouvidoria das polícias de São Paulo solicitou à Corregedoria da Polícia Militar a abertura de um inquérito de uma possível motivação homofóbica no assassinato de um morador de rua, por um policial militar de folga, no último domingo (8/1), na Vila Pirajussara, zona sul da capital paulista.

Segundo o boletim de ocorrência, o policial atirou no rosto da vítima, que tinha 47 anos, enquanto ela dançava próximo a ele, em frente à uma casa noturna. De acordo com testemunhas, o homem era homossexual e costumava frequentar o entorno.

A Ouvidoria das policias instaurou um procedimento para apurar o caso. O órgão também vai enviar um ofício à Polícia Civil solicitando as imagens das câmeras corporais dos policiais que atenderam a ocorrência e os laudos do exame necroscópico da vítima. O 89º DP (Portal do Morumbi) investiga o caso.

2º estado mais violento

O antropólogo Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia e decano do Movimento Homossexual Brasileiro, afirmou que São Paulo foi o segundo estado com o maior registro de mortes violentas de homossexuais em 2022. Foram 25 casos, segundo levantamento preliminar da entidade. Isso representa 9,9% do total de 253 ocorrências. A Bahia lidera o levantamento, com 27 casos, ou 10,67% do total.

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