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CPTM é condenada a pagar R$ 4 mi por falta de segurança no trabalho

Decisão atendeu a um pedido do MPT em resposta a casos que apontam falta de segurança na CPTM; 5 profissionais morreram em serviço em 2011

atualizado

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Imagem colorida de trem em estação da Linha 11-Coral da CPTM - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de trem em estação da Linha 11-Coral da CPTM - Metrópoles - Foto: Divulgação/Governo de SP

São Paulo — A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 4 milhões em indenização pelo não cumprimento de medidas de segurança voltadas aos trabalhadores. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A base da ação é um inquérito civil, instaurado em 2011, após notícias de acidentes que vitimaram trabalhadores. Na época, no período de menos de uma semana, cinco pessoas morreram atropeladas por trens enquanto trabalhavam.

Outra obrigação determinada pela 25ª Vara do Trabalho de São Paulo é a de realizar estudos e tomar ações preventivas para reduzir as possibilidades de danos. Entre as medidas, está a revisão e a modernização de gestão de segurança e a implantação de programas de prevenção. Esta segunda condenação abrange também a ViaMobilidade, que opera as linhas 8 e 9 do sistema de trens desde 2022.

MPT e a CPTM chegaram a firmar um termo de cooperação para adotar medidas voltadas à segurança. O Ministério Público do Trabalho alega, no entanto, que, apesar de todo o diálogo, as companhias “seguem com ambiente de trabalho inadequado, expondo os trabalhadores a grandes riscos”.

Segundo a juíza Renata Franceschelli de Aguiar Barros,  da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, o descumprimento das obrigações de segurança “coloca as empresas abaixo do patamar civilizatório mínimo do trabalhador, merecendo atenção especial do Estado e de toda a sociedade”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Procurada pelo Metrópoles, a CPTM informou que foi notificada da decisão de primeiro grau e ainda vai analisar a interposição de recurso.

A ViaMobilidade esclareceu que o processo citado é anterior ao contrato de concessão e está sendo devidamente acompanhado pela concessionária. “A segurança para passageiros e colaboradores é um valor inegociável para a empresa, que trabalha constantemente para melhorar seus protocolos de atuação” respondeu a concessionária, em nota.

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