Covid: hospital terá de indenizar marido e filha de funcionária morta
De acordo com o processo, a vítima atuava na linha de frente do combate à Covid no hospital e faleceu em junho de 2020
atualizado
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São Paulo – Um hospital de São Paulo foi condenado a pagar indenizações por dano material e moral a familiares de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da Covid-19.
De acordo com o processo, a vítima atuava na linha de frente do combate à doença e faleceu em junho de 2020. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, não há dúvida sobre a responsabilidade objetiva do empregador no caso e na preservação da saúde de seus empregados.
Com a decisão, o hospital deve pagar, pelo dano material causado, um terço do valor do último e maior salário da empregada a cada um de seus dois familiares (marido e filha) até a data em que ela completaria 75 anos. Cada um também receberá R$ 80 mil pela dor sofrida.
No processo, ficou comprovado que o salário da trabalhadora era fonte de sustento dos dois parentes. As informações são do site do TRT-SP.
Com base em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a turma entendeu que a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser de quem emprega, não do contratado.
“Tendo-se em conta a atividade da obreira, creio mesmo impensável não se partir da presunção de que a doença foi adquirida no trabalho, permitindo-se, obviamente, que prova contrária fosse produzida. No caso dos autos, entretanto, tal prova não existiu”, afirma o juiz-relator do acórdão, Paulo Sérgio Jakutis.
O hospital alegou não ter culpa de a trabalhadora não ter seguido os protocolos sanitários da instituição, o que teria provocado a contaminação ou evolução da doença, resultando na morte.