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Com liminar do STJ, Livraria Cultura pode reabrir loja da Av. Paulista

STJ atende pedido da Livraria Cultura e suspende falência decretada pela Justiça de SP, que ainda precisa ser notificada da nova liminar

atualizado

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1 de 1 imagem colorida livraria cultura - Foto: Fábio Vieira / Metrópoles

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido apresentado pela Livraria Cultura e suspendeu, liminarmente, a falência da empresa decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com a liminar do ministro Raul Araújo, concedida nessa quinta-feira (29/6), a empresa poderá reabrir a loja do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, fechada na última segunda (26). O TJSP ainda precisa ser notificado da decisão, que só deve ser publicada no próximo dia 3.

“O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que segundo Raul Araújo tem ‘inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral’”, informa o STJ, por nota.

A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ.

 

Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais transformou a recuperação judicial em falência por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação judicial.

O juiz paulista acolheu a manifestação da administradora judicial que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”. O TJSP manteve a decisão.

Contrassenso

O ministro Raul Araújo chamou a atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que aparentemente revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.

O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.

O processo de recuperação judicial se estendia por mais de quatro anos, desde que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido de proteção contra a falência da empresa do livreiro Pedro Herz.

Na época, a livraria, inaugurada em 1969, já alegava estar em crise econômico-financeira. Em 2020, a Justiça rejeitou pedido de mudança no plano de recuperação da empresa, e apontado que a falência poderia ser decretada.

13 unidades

A Livraria Cultura, que já chegou a contar com 13 unidades no país, tem hoje apenas duas lojas físicas: a de São Paulo e a de Porto Alegre (RS). Além disso, mantém suas operações pelos canais digitais.

O Metrópoles tenta contato com os representantes da livraria. O espaço segue aberto para manifestações.

Em suas redes sociais, a Cultura informou que reabrirá a loja de São Paulo em breve, sem dar uma data.

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