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Com bens de luxo devolvidos, chefão do PCC é caçado pela polícia de SP

André do Rap, traficante do PCC, é um dos 15 criminosos mais procurados de SP; nesta semana, STJ devolveu a ele helicóptero, lancha e mansão

atualizado

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Polícia Federal/Divulgação
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1 de 1 andré-do-rap-pcc-policia-federal - Foto: Polícia Federal/Divulgação

São Paulo – Embora tenha conseguido na Justiça reaver bens de luxo que tinham sido apreendidos, como um helicóptero, uma lancha e uma mansão, o narcotraficante André de Oliveira Macedo, o “André do Rap“, ainda figura na lista de criminosos mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo.

Aos 45 anos, André do Rap é apontado como um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), homem forte do tráfico internacional de drogas da facção, e tem sido caçado pela polícia paulista desde outubro de 2020, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do então ministro Marco Aurélio Mello que havia soltado o traficante.

Mesmo tendo a prisão preventiva restabelecida pelo STF, André do Rap não se apresentou ao sistema prisional e segue foragido desde então. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas apreendidas pela polícia em 2019, restituindo ao criminoso foragido um helicóptero, avaliado em R$ 8 milhões, uma lancha, de R$ 6 milhões, além de uma mansão.

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Mansão foi apreendida com traficante - Divulgação/SSP-SP
Helicóptero avaliado em R$ 8 milhões foi apreendido com traficante - Divulgação/SSP-SP
João Doria comentou sobre apreensão de aeronave, quando era governador - Reprodução/Twitter
André do Rap é o criminoso mais procurado pela polícia paulista
Traficante André do Rap
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Lancha avaliada em R$ 6 milhões foi apreendida com traficante - Divulgação/SSP-SP

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Mansão foi apreendida com traficante - Divulgação/SSP-SP

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Helicóptero avaliado em R$ 8 milhões foi apreendido com traficante - Divulgação/SSP-SP

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João Doria comentou sobre apreensão de aeronave, quando era governador - Reprodução/Twitter

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André do Rap é o criminoso mais procurado pela polícia paulista

Reprodução/Polícia Civil
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Traficante André do Rap

Reprodução
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André do Rap é apontado como chefe do tráfico internacional do PCC

Divulgação/Polícia Civil de São Paulo

 

Os bens de luxo foram apreendidos pela polícia em setembro de 2019, durante o cumprimento de um mandado de prisão contra André do Rap, em Angra dos Reis, no litoral fluminense.

Em sua decisão, na terça-feira (11/4), o relator do recurso defensivo, ministro Rogerio Schietti, entendeu que o mandado de prisão expedido contra o narcotraficante não autorizava busca e apreensão de bens na operação policial que o prendeu.

Além de anular as provas, o magistrado determinou o trancamento do inquérito policial do caso.

Contato da máfia italiana

Investigações da Polícia Civil paulista mostram que André do Rap é o contato brasileiro da máfia italiana “‘Ndrangheta”, “uma das maiores organizações criminosas do planeta”. Segundo a polícia, ele comanda o esquema de envio de cocaína para a Europa, por meio do Porto de Santos, cidade onde ele nasceu, no litoral sul paulista.

Em outubro de 2020, o traficante foi solto, após decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que entendeu que o criminoso estava preso sem sentença definitiva (trânsito em julgado) além do tempo limite previsto em lei.

A decisão foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, então presidente do Supremo, e ratificada no plenário da Corte, pelo placar de 9 a 1. André do Rap, contudo, já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, e nunca mais se apresentou às autoridades.

No site da Polícia Civil paulista, ele aparece como um dos 15 criminosos mais procurados de São Paulo.

Defesa

Os escritórios Aury Lopes Jr, Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, que fazem a defesa do criminoso, afirmaram, em nota enviada ao Metrópoles, que a decisão do STJ corrigiu “uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.”

Segundo os defensores, a decisão da 6ª Turma do STJ “reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal.”

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