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CNJ usa mensagens hackeadas contra Lava Jato e quer grupo com Dino

Corregedor-nacional de Justiça também cria grupo com ministro da Justiça, Flávio Dino, para verificação “mais ampla das condutas”

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Flávio Dino é entrevistado pelo Metrópoles
1 de 1 Flávio Dino é entrevistado pelo Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

São Paulo — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem usado as mensagens hackeadas de procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato e do ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) para embasar a investigação sobre supostas irregularidades nos acordos de colaboração e leniência celebrados na Justiça Federal do Paraná.

Também está na mira do CNJ a conduta de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsáveis pela revisão, na segunda instância, das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba. Além da possível punição de magistrados, o processo deve resultar na edição de um ato para regulamentar a costura de acordos de leniência.

Nessa sexta-feira (15/9), o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, divulgou um relatório parcial da inspeção realizada nas atividades da vara oficial da Lava Jato e na 8ª Turma do TRF-4, focado na análise dos acordos de colaboração e na destinação das multas acertadas.

O CNJ afirma ter encontrado indícios de um suposto “conluio” entre juízes e procuradores na costura desses acordos para atender a interesses da Lava Jato. São citadas irregularidades na constituição do fundo de R$ 2,5 bilhões em valores da Petrobras e no acordo de leniência da Odebrecht, cujas provas foram anuladas na semana passada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No relatório divulgado, a equipe de Salomão ressalta que as conclusões ainda são parciais e se referem a uma “mínima parcela do universo de informação dispersa contido nas centenas de autos de colaboração, de leniência, de ações penais e de procedimentos diversos que compõem a denominada operação Lava Jato”.

Em seguida, o CNJ menciona que há um “volume de informações contidas no material compartilhado referente à Operação Spoofing”, onde há milhares de mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro que foram hackeadas e, posteriormente, vazadas.

A Spoofing foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para prender os acusados de hackear procuradores, juízes e outras centenas de autoridades no aplicativo Telegram. À época de sua deflagração, o ex-juiz Sergio Moro era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL).

Moro chegou a avisar a autoridades hackeadas que, para preservar as vítimas do hackeamento, os HDs de mensagens apreendidas pela Spoofing deveriam ser destruídos. O ministro Luiz Fux, do STF, proibiu a destruição das mensagens. O material acabou sendo usado por advogados de réus da Lava Jato para buscar a anulação de processos da Lava Jato no STF.

A jurisprudência brasileira permite o uso de provas obtidas de maneira ilícita para beneficiar réus e investigados, mas esse uso em peças de acusação é proibido pelo Código de Processo Penal. No entanto, o entendimento de que não há veto para uso em processo na esfera administrativa e disciplinar motivou o corregedor Salomão a pedir acesso às mensagens da Spoofing para usar na apuração sobre os magistrados.

Grupo com Dino 

Além do relatório final, a ser submetido ao plenário do CNJ para o julgamento dos juízes investigados, estão em curso tratativas entre Salomão e o ministro da Justiça, Flavio Dino, com eventual participação de órgãos como a Advocacia Geral da União, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil.

De acordo com o relatório, o grupo deve servir para “verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas”.

A Corregedoria também quer criar um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de regulamentação da destinação de valores oriundos de acordos de Colaboração e Leniência e de controle para destinação de multas penais e bens apreendidos.

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