Clínica veterinária terá que indenizar tutora por morte de cadela
Tribunal de Justiça de SP condenou uma clínica veterinária a indenizar a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após ser castrada
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou na sexta-feira (27/1) uma clínica veterinária de Guarulhos, na Região Metropolitana da capital paulista, a indenizar a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após uma cirurgia de castração.
O animal de estimação teve vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória depois de passar pela operação. Segundo o processo, a cachorra morreu devido a complicações de úlcera perfurada.
O laudo pericial constatou que a lesão não foi causada pela castração, no entanto ficou comprovada a negligência dos veterinários antes e depois do procedimento.
Negligência
“Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento cirúrgico, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía”, afirma o relator do acórdão, Carlos Alberto de Salles.
A clínica veterinária fez a cirurgia mesmo a cadela apresentando peso muito abaixo do indicado. O estabelecimento também não prestou o tratamento adequado quando a tutora relatou os problemas pós-operatórios aos veterinários.
“O laudo pericial também faz menção às irregularidades do prontuário, bem como à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após queixa da tutora”, diz desembargador Salles.
Indenização
A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado condenou a clínica veterinária e seus profissionais a pagarem uma indenização de R$ 5 mil referente a reparação por danos morais.
Composta ainda pelos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini, a turma julgadora apresentou uma decisão unânime.