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Procon-SP alerta clientes da 123 Milhas sobre prazo para ressarcimento

Procon-SP alerta para prazo do cadastro de prejuízos de clientes da 123 Milhas. Ressarcimento deve ser pedido até 26 de novembro

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123 Milhas - voo - aviao
1 de 1 123 Milhas - voo - aviao - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

São Paulo — Os clientes lesados pela 123 milhas e que ainda buscam ressarcimento têm até o dia 26 de novembro para informar o prejuízo que tiveram em um site indicado pela Justiça. O prazo foi divulgado pelo Procon de São Paulo e está previsto no edital de recuperação judicial da empresa, publicado pela Justiça de Minas Gerais.

O edital estabelece que os clientes deverão requisitar o ressarcimento obrigatoriamente pela plataforma, não sendo consideradas as informações que estão no processo judicial.

Para se cadastrar o próprio prejuízo, o cliente lesado precisa primeiro confirmar se seu nome consta na lista de credores da empresa e confirmar se o valor descrito no site está correto.

Caso o nome não conste ou o cliente discorde do valor descrito, é necessário habilitar o crédito ou informar a divergência pelo site, anexando os documentos necessários para a comprovação.

Os clientes que já estão com o nome na lista e concordam com o valor informado precisam apenas acompanhar o processo.

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