CFM defende norma contra aborto legal mesmo após determinação do STF
Em CPI na Câmara Municipal de SP, representante do CFM defendeu norma contra aborto legal que foi suspensa por Alexandre de Moraes, do STF
atualizado
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São Paulo — O conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Raphael Câmara Medeiros Parente, defendeu, nessa terça-feira (21/5), na Câmara Municipal de São Paulo, a proibição de procedimento médico para realizar abortos, nos casos permitidos por lei, em gestações a partir de 22 semanas. O veto defendido pelo CFM está suspenso, em caráter liminar, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes do último dia 17.
Nessa etapa da gravidez, é necessário realizar uma assistolia fetal, que consiste em uma técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. Raphael Parente é autor de uma resolução que defende a não-realização do procedimento já autorizado por Alexandre de Moraes.
O representante do CFM participou de sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência e Assédio Sexual Contra Mulheres na Câmara Municipal. “Não fomos formalmente intimados, assim que formos vamos enviar as explicações necessárias ao ministro Alexandre de Moraes”, pontuou Raphael Parente.
“A medicina indica que após as 22 semanas existe a possibilidade de sobrevida do feto fora do útero. A interrupção da gravidez nas primeiras semanas é diferente”, defendeu o representante do CFM.
O médico e pesquisador da Unicamp, José Paulo Siqueira Guida destacou a morte materna, em declaração à CPI. “Por definição é evitável, só acontece porque uma mulher foi exposta a gravidez. Quando vejo uma gestante vítima de violência sexual, ela está sendo torturada para manter a gravidez sendo feito ao arrepio da lei nacional. Não há impeditivos na lei, mas somos nós que não damos acesso às mulheres”.
Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a gestante que realiza aborto terá de cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.
Vazamento de prontuários
Também participou da CPI o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Angelo Vattimo. Ele foi questionado sobre a suspeita de vazamentos de dados sigilosos sobre aborto do Hospital Municipal e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, zona norte da capital.
Como mostrou o Metrópoles, a Polícia Civil de São Paulo investiga a Prefeitura de São Paulo por acessar prontuários de pacientes na unidade hospitalar. O inquérito, aberto em março deste ano, corre em sigilo na 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
“O sigilo é um dos pilares da ética médica. O prontuário faz parte de um atendimento. Só que nós temos a prerrogativa de fiscalizar a prática da medicina, então, podemos ter acesso, mas são nossas, não podemos disponibilizar. Apenas juridicamente. Foram mais de 100 prontuários que pegamos para avaliar”, explicou Vattimo aos parlamentares.