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Casal espera há 25 anos por indenização de jogo da Mega não registrado

Casal acertou aposta na Mega-Sena em 1999, mas lotérica não registrou. Caso repercute após mulher reivindicar prêmio da Mega da Virada

atualizado

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Divulgação/Agência Brasil
Cartela de joga da Mega-Sena- Metrópoles
1 de 1 Cartela de joga da Mega-Sena- Metrópoles - Foto: Divulgação/Agência Brasil

São Paulo — Um casal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, espera há mais de 25 anos por indenização de lotérica que não registrou jogo vencedor da Mega-Sena em 1999.

Eles haviam comprado meia cota do bolão do concurso 171 da loteria em uma casa lotérica na cidade, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.

O tema voltou a repercutir após uma mulher afirmar, nessa quarta-feira (1º/1), que acertou os seis números da Mega da Virada, mas a operadora da casa lotérica onde fez o jogo, no Jabaquara, zona sul de São Paulo, não teria registrado a aposta. O caso foi revelado pelo Metrópoles.

O casal que fez a aposta em Campo Grande deveria receber R$ 675.356,57 em 1999. Após o erro que impediu a premiação, eles entraram na Justiça. O processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e acabou no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação transitou em julgado no STF em agosto de 2023, após decisão da ex-ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo.

O TRF-3 fixou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e em R$ 675.356,57 por danos materiais, valor correspondente ao prêmio que o casal receberia caso a aposta tivesse sido registrada.

O STF, por sua vez, retirou a responsabilidade da Caixa em pagar pela ação, pois “não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica central, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária”, afirmou Weber na decisão.

No entanto, o homem e a mulher ainda não receberam o valor da indenização. De acordo com a advogada Catarina Mariano, uma das defensoras do casal, o valor definido pela Justiça ainda passará por uma atualização. “Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou”, disse.

A reportagem procurou a mulher que fez a aposta em 1999, mas ela não quis se manifestar.

Mulher reivindica prêmio da Mega da Virada

O Metrópoles mostrou nesta semana o caso de Elza Jesus Almeida, 64 anos, que diz ter acertado os seis números da última Mega da Virada, mas alega não ter tido o jogo registrado pela operadora da casa lotérica.

Elza conta ter recebido os comprovantes de aposta, mas que não checou se a quantidade de jogos batia. Já em casa, quando viu que os números sorteados foram os mesmos que tinha escolhido em um dos jogos, acreditou ter vencido a Mega da Virada. Os números sorteados foram: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57.

Foi um dos filhos de Elza que a avisou sobre o erro no registro do jogo. Ele pediu para ver o comprovante da aposta e percebeu que lá constavam apenas os primeiros dois jogos do canhoto, e não o terceiro, com os seis números sorteados.

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Fachada da lotérica que não teria registrado aposta vencedora da Mega da Virada.
Mega da Virada
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Mulher diz ter acertado os números da Mega da Virada, mas jogo não teria sido registrado por lotérica.

Arquivo pessoal
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Fachada da lotérica que não teria registrado aposta vencedora da Mega da Virada.

Reprodução
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Mega da Virada

Reprodução

Ela acredita que a operadora da casa lotérica errou ao não registrar os três jogos. No entanto, ela também admite ter falhado ao não verificar os comprovantes. Frustrada com o ocorrido, a mulher procurou a polícia e a casa lotérica.

A Caixa se manifestou sobre o caso, afirmando que o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.

Opinião legal sobre o caso

Segundo Catarina, advogada, para que a apostadora tenha êxito, será necessário demonstrar que entregou o jogo premiado à funcionária da lotérica e que a falha no registro foi por culpa exclusiva da funcionária.

“Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a apostadora deve apresentar indícios mínimos, como testemunhas ou imagens que comprovem a entrega do jogo”, disse.

Ela reforça que o recibo impresso pelo terminal é o único documento que comprova a efetivação da aposta, e afirma ainda que é responsabilidade do apostador conferir se o recibo reflete os prognósticos escolhidos.

“Sem essa conferência, a comprovação da falha pode ser dificultada”, destacou.

“Sem a comprovação inicial de que houve a entrega e a falha da lotérica, será difícil caracterizar o nexo causal entre a conduta da funcionária e o prejuízo alegado”, finalizou a advogada.

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