Casal é condenado a pagar indenização por perturbar sossego de vizinha
Casal foi condenado a pagar R$ 20 mil por barulho excessivo em festas dentro da residência; vizinha vai receber indenização por danos morais
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou na última quarta-feira (8/5), a decisão que condena um casal a pagar indenização a vizinha por danos morais por produzirem barulho excessivo e constante em festas, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A reparação prevista é de R$ 20 mil.
O caso tramitava na Justiça desde julho de 2020.
Os réus, de acordo com os autos do processo, promoviam, na residência em que moram, diversas festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto.
Os vizinhos deles fizeram um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores a respeito do barulho. Mas as festas não cessaram.
A mulher que moveu a ação alegou ser mãe de crianças neurodivergentes e que o barulho excessivo estaria “agravando” a condição dos filhos. Também foram juntados ao processo vídeos que comprovariam a reclamação da vizinha.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou, em sua decisão, que a “constante pertubação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis” e que “atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”.
A decisão foi unânime na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve determinação anterior da 10ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.