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Carapicuíba é condenada por deixar criança ir embora sozinha de escola

Prefeitura de Carapicuíba terá de pagar indenização à mãe de um menino de 5 anos que foi liberado para voltar para casa sozinho

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Divulgação/Prefeitura de Carapicuíba
Imagem de fachada de escola, com portão e placa azuis - Metrópoles
1 de 1 Imagem de fachada de escola, com portão e placa azuis - Metrópoles - Foto: Divulgação/Prefeitura de Carapicuíba

São Paulo — A Prefeitura de Carapicuíba, na Grande São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil para a mãe de um menino após uma escola municipal deixar a criança, à época com apenas 5 anos, ir embora para casa sozinho.

O caso aconteceu em dezembro de 2022. De acordo com o processo, a avó do menino o deixou na Escola Municipal Infantil Evani Tortolero Pierine. No entanto, a criança foi informada pelos funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa.

Como o menino não tinha meios para falar com a mãe, a escola permitiu que ele saísse da unidade desacompanhado. A criança conseguiu encontrar a própria casa depois de uma hora andando perdido pela cidade — a residência fica a 250 metros da escola, um trajeto feito em menos de 5 minutos a pé.

Ainda segundo o processo, a mãe do garoto foi “insultada e responsabilizada” pelo ocorrido ao questionar a direção da escola.

Decisão aponta negligência

A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo apontou negligência por parte da instituição.

“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco”, afirmou a desembargadora Isabel Cogan.

Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, completou a magistrada. A votação foi unânime.

O Metrópoles entrou em contato com a Prefeitura de Carapicuíba, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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