Candidato à presidência do TJSP promete turbinar salários de juízes
Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger propõe “melhoria da condição financeira” de juízes e fala em aumento de penduricalhos no TJSP
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — Candidato à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger enviou aos colegas da Corte uma longa carta recheada de promessas de “melhoria de condição financeira” para juízes paulistas.
No texto, o magistrado propõe o pagamento de penduricalhos como o Adicional Por Tempo de Serviço — inclusive em pagamentos retroativos a anos não recebidos —, e do auxílio por excesso de acervo, com folgas para compensar a “carga de trabalho suportada” pelos juízes. Ele ainda fala em “resposta enérgica” a eventuais críticas da imprensa.
As eleições serão realizadas no dia 8 de novembro. O TJSP definirá quem será o sucessor do atual presidente, desembargador Ricardo Anafe, de quem Strenger é vice. Ele vai rivalizar com o corregedor-geral, Fernando Torres Garcia.
Em uma carta distribuída aos desembargadores do TJSP, Strenger afirmou que é “momento de se abordar o tema financeiro salarial e outras questões, de forma aberta, direta e objetiva”.
“Nada tem o nosso Tribunal a esconder ou a nos envergonhar”, diz Strenger. Ele promete que , caso eleito, a “prioridade” de sua “gestão será a melhoria da condição financeira de todos os magistrados, ativos e aposentados”. Ele diz querer garantir “segurança financeira ao magistrado”.
“Para tanto, caso seja eleito, já na primeira semana do mandato, enviarei a todos os magistrados, ativos e aposentados, um cronograma de pagamento das folhas suplementares, englobando todos os meses, sem interrupção, em valores nunca inferiores, mas superiores àqueles pagos atualmente”, afirma.
Penduricalhos
Strenger afirma que vai aumentar “o valor do auxílio acervo para 1/3 (um terço) do subsídio” e que vai implantar “dias de compensação ao que exceder o teto constitucional, como forma de retribuir a todos os magistrados a carga de trabalho suportada acima do que lhes seria exigível, nos moldes de requerimento que já apresentei à atual Presidência”.
Atualmente, este pagamento é de 10% do subsídio dos juízes, e não pode ultrapassar o teto constitucional, equivalente ao salário de R$ 41 mil de ministros do STF.
O desembargador ainda afirma que fará “gestão para liberação do pagamento das verbas retroativas relativas à parcela de irredutibilidade e ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”.
O adicional, que implica em um aumento automático de 5% a cada cinco anos sobre os vencimentos dos juízes, havia sido extinto há duas décadas, pelo CNJ, quando foi estabelecido o subsídio e o teto constitucional.
No entanto, tribunais de Justiça têm tomado decisões administrativas para restabelecer o penduricalho e pagar saldos atrasados de anos em que ele não foi depositado. Usualmente, isso faz com que uma bolada caia de uma vez só na conta dos juízes.
Ataques injustos
O desembargador ainda prega a defesa “constante e intransigente da instituição e de seus membros contra os ataques injustos da imprensa ou de quem quer que seja, que apenas buscam enfraquecer a autonomia e o prestígio da Magistratura Estadual”.
“Frente a isso, assim como já o fiz inúmeras vezes, darei pronta e enérgica resposta, a fim de rechaçar as injustas agressões e críticas infundadas, restabelecendo o respeito e a credibilidade do Poder Judiciário e garantindo a seus membros todos os direitos a que fazem jus”.
O piso e o teto
Magistrados ganham até o teto de R$ 41 mil, equivalente aos vencimentos de ministros do STF. No entanto, o pagamento de penduricalhos e brechas para que esses valores não sejam retidos pelo teto constitucional fazem com que os contracheques de juízes e desembargadores cheguem a ultrapassar R$ 100 mil.
Não raro, a magistratura também obtém decisões judiciais e administrativas para reconhecer direito a outros pagamentos e saldos retroativos que fazem os salários subirem. Esta situação deu popularidade, dentro do Judiciário, da piada segundo a qual o STF — Corte que menos recebe esse tipo de verba extra-teto — seria, na verdade, o piso do Poder Judiciário.