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Câmara vota processo que pode cassar coordenador de campanha de Boulos

Câmara Municipal vota se irá dar continuidade no processo de cassação do vereador Toninho Vespoli, que foi coordenador da campanha de Boulos

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São Paulo — A Câmara Municipal de São Paulo vota nesta quarta-feira (6/11) se irá acolher o processo de cassação do mandato do vereador Toninho Vespoli (Psol) por propaganda eleitoral antecipada e improbidade administrativa.

A votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (5/11) mas foi adiada devido ao falecimento da Procuradora Geral do Município, Marina Magro Beringhs Martinez.

A possibilidade de cassação de Vespoli veio à tona devido à publicação de uma entrevista de Guilherme Boulos (PSol), então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, na Revista da Gente, que é paga com verba do gabinete. Vespoli foi coordenador de campanha de Boulos.

O material  tinha menções do apoio a Bolos e foi distribuído antes do período eleitoral junto com um folheto e adesivos a favor do candidato. O caso foi levado à Justiça Eleitoral, que condenou o vereador a pagar R$ 5 mil pela ausência de informações sobre a tiragem da revista, sem que fosse questionado o conteúdo.

Na última quinta-feira (31/11), a Corregedoria da Câmara Municipal aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB) pedindo a cassação de Vespoli. O passo seguinte é a votação desta quarta-feira, que precisa de 28 votos favoráveis para que haja prosseguimento no processo. Depois disso, serão necessários 37 votos a favor para que seja aprovada a cassação em si.

Em nota ao Metrópoles, Vespoli argumenta que a Revista Gente é um material de divulgação do mandato e que a Justiça Eleitoral o reconheceu como tal. Por essa razão, o vereador diz que o processo foi movido por perseguição política e que se trata de uma retaliação por sua participação na campanha de Bolos e oposição ao candidato eleito, Ricardo Nunes (MDB).

“Segundo decisão do Juiz Dr. Rodrigo Marzola Colombini, não há ilegalidade na revista, mas uma única ressalva sobre a carta (erroneamente chamada de panfleto) que enviamos junto da revista, uma carta política, de uma pessoa pública explicitando sua opinião e posicionamento no então cenário político atual. Ainda assim, o juiz foi claro ao afastar qualquer menção à propaganda eleitoral na ‘Revista da Gente’ e nos
adesivos que a acompanhavam, afirmando que dizeres como ‘Eu tô com Boulos’ e ‘Eu tô com Toninho’ não constituem propaganda eleitoral antecipada por não apresentarem pedido explícito de votos”, diz parte do texto enviado pelo vereador ao Metrópoles.

“Ademais, saliento que na elaboração da carta não houve emprego de recurso público, o que torna ainda mais vazia a denúncia, deixando latente o caráter de perseguição de todo este processo. Não há qualquer decisão que aponte o uso do meu gabinete, das minhas publicações de prestação de contas do mandato, para fins eleitorais”, complementou.

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