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Cadeirante é vetado de assumir vaga após laudo dizer que ele não é PCD

Matheus tem atrofia muscular espinhal, uma doença degenerativa progressiva e, por isso, é cadeirante. Ele teve sua condição de PCD negada

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Imagem mostra cadeiras de rodas; cadeirante; PCD - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra cadeiras de rodas; cadeirante; PCD - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJSP

São Paulo — Um cadeirante de 31 anos, portador de atrofia muscular espinhal, foi aprovado no concurso municipal para Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPG) da Prefeitura de São Paulo, mas teve sua condição de PCD (Pessoa com Deficiência) negada por uma perícia médica.

Ao Metrópoles, Matheus, que preferiu não informar sua identidade completa, revelou que se inscreveu no concurso em julho de 2023 e foi considerado PCD pela Vunesp em agosto do mesmo ano.

Após a aprovação no concurso, o caminho natural da avaliação na capital paulista é passar por uma perícia médica, onde uma banca avalia e confirma a deficiência do candidato.

Matheus conta que sua condição é uma patologia progressiva e que, por isso, foi negado, em julho deste ano, ao passar por essa avaliação, que contou com apenas uma especialista. Segundo ele, para negar sua aprovação completa no concurso, a Prefeitura de São Paulo se baseou na lei municipal N°13.398 de 2002.

“Pelo fato de eu ter uma deficiência de caráter progressivo, eu não vou trabalhar?. É um absurdo isso”, afirmou o candidato a respeito da reprovação.

A lei diz em seu primeiro artigo que visa garantir a inclusão de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental em concursos públicos realizados pela administração municipal. Porém no 13° artigo, determina que portadores de “processos mórbidos degenerativos ou progressivos… independentemente desses processos acometerem órgãos, membros o funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadrados na lei”.

Em nota à reportagem, a Prefeitura confirmou a existência e o cumprimento do artigo nos processos de aprovação em concursos da capital paulista. A administração municipal disse ainda que os participantes podem solicitar recurso à decisão.

“Nesse sentido esse artigo é restritivo. Ele exclui um grupo específico dessa lei. Ou seja ele é ilegal” reclamou Matheus.

O candidato recorreu da decisão e passou por uma nova avaliação, agora com três médicos, em agosto de 2024. Novamente, ele teve sua condição de PCD negada. Ele revela à reportagem, que ao solicitar o recurso, pediu uma avaliação em contexto biopsicossocial, direito garantido pela lei brasileira referente ao assunto, a N° 13.146, vigente no país desde 2016.

Novo modelo de avaliação PCD

A advogada especialista em direito das pessoas com deficiência, Ludmila Hanisch, afirmou ao Metrópoles que essa avaliação, além de ainda levar em conta um laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) atestando a condição do PCD, considera mais importante as barreiras que aquela limitação traz à pessoa.

Segundo ela a aprovação ou não da condição de PCD deve ser analisada por uma bancada multiprofissional e multidisciplinar. Sobre o caso de Matheus, a especialista comenta:

“Me causa estranheza o candidato ter passado por uma perícia médica, porque desde a Lei Brasileira de Inclusão foi superado o modelo médico da deficiência…no mínimo tinha que ter um médico ortopedista, um fisioterapeuta e um psicólogo para analisar se essa atrofia, naquele candidato, realmente gera limitações, barreiras que o colocam em situação de desigualdade com as demais pessoas da sociedade”

Ludmila ainda diz que a lei brasileira é “hierarquicamente superior a legislação municipal”.

Ela finaliza dizendo que cada caso é um caso: “Tem pessoas com atrofia muscular espinhal que irão passar por uma avaliação biopsicossocial da deficiência e vai ser caracterizado como deficiência, porque conseguiu demonstrar que nela a atrofia muscular espinhal trouxe limitações, trouxe barreiras que a equiparam à condição de deficiência, mas tem outras pessoas com a mesma atrofia muscular espinhal que não vão conseguir demonstrar essas limitações”, e completa:

“O que precisa investigar com esse candidato com deficiência que tem atrofia é se ele passou por uma avaliação biopsicossocial ou apenas por uma perícia médica? Outro ponto, ele foi questionado das suas limitações, das suas barreiras ou só foi observado qual era a CID dele?”, questionou a especialista.

Enquanto aguarda a definição de seu futuro, Matheus trabalha como PJ e teme sua instabilidade profissional.

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