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Boulos é multado por propaganda antecipada em “marchinha de carnaval”

TRE-SP considerou que publicação do PSol feita em fevereiro se enquadra como propaganda eleitoral antecipada. Boulos terá que pagar R$ 5 mil

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Leandro Paiva/Divulgação Boulos
***********Guilherme Boulos em agenda no Campo Limpo
1 de 1 ***********Guilherme Boulos em agenda no Campo Limpo - Foto: Leandro Paiva/Divulgação Boulos

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou nessa terça-feira (3/9) o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A ação ajuizada pelo Partido Novo denunciava uma postagem em tom de marchinha de carnaval na conta do Instagram do PSol, em 14 de fevereiro de 2024, com uma mensagem sobre a candidatura de Boulos.

“Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”, dizia o post.

“Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”, ainda afirmava a legenda da publicação.

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Marta, Boulos, Lula, Erundina e Haddad durante convenção PT/PSol
Guilherme Boulos e Natalia Szermeta, sua esposa
Lula e Boulos na convenção do PSol e do PT que oficializou chapa em SP
Boulos, Marta e o deputado estadual Antônio Donato (PT) comem bolo durante agenda de campanha em SP
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Lula, Marta e Boulos em comício no Campo Limpo, na zona sul de SP

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Marta, Boulos, Lula, Erundina e Haddad durante convenção PT/PSol

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Guilherme Boulos e Natalia Szermeta, sua esposa

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Lula e Boulos na convenção do PSol e do PT que oficializou chapa em SP

Ricardo Stuckert
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Boulos, Marta e o deputado estadual Antônio Donato (PT) comem bolo durante agenda de campanha em SP

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Boulos é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

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Boulos e Marçal partiram para ataques em debate

Reprodução
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Fernando Haddad e Guilherme Boulos utilizando "pulseirinhas da amizade"

Leandro Paiva/@leandropaivac
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Boulos e Marta em ato na Praça da Sé, no centro de SP

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Boulos mostra camisa do Corinthians emoldurada em sua casa

Leandro Paiva/Divulgação Boulos

A decisão do TRE-SP reverteu uma sentença da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo que havia considerado que não foi comprovado que Boulos tinha ciência da publicação. Por isso, a multa tinha sido aplicada para o próprio PSol.

Na nova decisão, porém, o TRE-SP não acatou a defesa de Boulos de ele que desconhecia a propaganda pois, segundo a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, a publicação ocorreu na página do partido em que ele é filiado.

Por outro lado, o Tribunal extinguiu o processo contra o PSol por entender que, como a legenda integra a Federação PSol Rede, isso faz com que o partido não tenha legitimidade para responder sozinho à ação.

A decisão ainda cabe recurso. O Metrópoles pediu um posicionamento da equipe de Boulos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

 

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