Boulos é multado por propaganda antecipada em “marchinha de carnaval”
TRE-SP considerou que publicação do PSol feita em fevereiro se enquadra como propaganda eleitoral antecipada. Boulos terá que pagar R$ 5 mil
atualizado
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São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou nessa terça-feira (3/9) o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A ação ajuizada pelo Partido Novo denunciava uma postagem em tom de marchinha de carnaval na conta do Instagram do PSol, em 14 de fevereiro de 2024, com uma mensagem sobre a candidatura de Boulos.
“Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”, dizia o post.
“Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”, ainda afirmava a legenda da publicação.
A decisão do TRE-SP reverteu uma sentença da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo que havia considerado que não foi comprovado que Boulos tinha ciência da publicação. Por isso, a multa tinha sido aplicada para o próprio PSol.
Na nova decisão, porém, o TRE-SP não acatou a defesa de Boulos de ele que desconhecia a propaganda pois, segundo a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, a publicação ocorreu na página do partido em que ele é filiado.
Por outro lado, o Tribunal extinguiu o processo contra o PSol por entender que, como a legenda integra a Federação PSol Rede, isso faz com que o partido não tenha legitimidade para responder sozinho à ação.
A decisão ainda cabe recurso. O Metrópoles pediu um posicionamento da equipe de Boulos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.