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Boulos ganha direitos de resposta após Marçal acusá-lo de usar cocaína

Marçal terá que colocar em suas redes sociais vídeo com resposta de Boulos por 48 horas. Para a Justiça, acusações têm caráter difamatório

atualizado

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Pablo Marçal (esq.) e Guilherme Boulos, candidatos à Prefeitura de SP - Metrópoles
1 de 1 Pablo Marçal (esq.) e Guilherme Boulos, candidatos à Prefeitura de SP - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo —O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, nesse domingo (18/8), três direitos de resposta ao deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) após ele ter sido acusado pelo candidato do PRTB, o influencer Pablo Marçal, de ser usuário de cocaína.

No debate da TV Bandeirantes realizado no dia 8 de agosto, Marçal simulou o uso de cocaína ao se referir ao deputado e colocar o dedo no nariz. “Alô, Boulos, cheirador de cocaína. Pede aí a sua música no Fantástico. Já foi preso três vezes”, gritou Marçal. Questionado se tinha provas do que estava falando, o influencer respondeu: “Na hora certa eu vou mostrar”.

A decisão, que julga o mérito de pedido de liminar feito por Boulos na semana passada, determina que Marçal publique em seus perfis nas redes sociais e no YouTube o vídeo com a resposta do candidato do PSol.

No ar por 48 horas

O conteúdo, determina ainda a Justiça Eleitoral, deverá ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios — que deverão ser excluídos. A resposta do psolista deve ser veículada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, e devem permanecer no ar por outras 48 horas.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”, afirmou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, em uma das decisões.

“As críticas”, continuou o juiz, “mesmo que veementes, fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos.”

Em parecer nos autos do processo, o Ministério Público Eleitoral reforçou o caráter difamatório das publicações de Marçal. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirma o órgão.

Em nota ao Metrópoles , Marçal afirmou que, antes de falar sobre direito de resposta a Boulos, “gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de resposta”.

“Por que ele, como um [homem] público, tem processo em segredo de Justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas?”, questionou.

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