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Barulho de obra: Sabesp é condenada ao fazer tremer portão e janela

Justiça condenou a Sabesp a pagar R$ 10 mil de indenização a um morador de Assis, no interior de São Paulo, incomodado por barulho de obra

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Imagem mostra mulher com cabeça entre travesseiro para evitar barulho - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra mulher com cabeça entre travesseiro para evitar barulho - Metrópoles - Foto: Getty Images

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que a condenação da Sabesp a pagar R$ 10 mil de indenização a um morador de Assis, no interior do estado, por causa do barulho durante a execução de obra durante a noite. Segundo as testemunhas, por oito meses, o ruído foi tão grande que fez tremer portão e janela, como bomba que ressoava até no vaso sanitário das casas.

Segundo vizinhos, o conserto de uma tubulação de esgoto provocou barulho constante que fez tremer portão e janela. Uma testemunha relatou que o “barulho era terrível e tomava calmante para dormir, porque era muito forte, como se fosse um trovão vindo do asfalto”. Outra pessoa disse que operários ligavam a bomba do esgoto de 15 em 15 minutos, fazendo o ruído chegar até o vaso sanitário.

O responsável pela ação alegou que tentou contato por telefone com a empresa, não conseguiu e foi até pessoalmente à sede da Sabesp na expectativa de resolver o problema, sem sucesso.

O relator do processo, desembargador Martin Vargas, os autos demonstram que o morador conviveu por longos meses com ruídos excessivos “que perturbaram não apenas suas atividades diárias, bem como o adequado repouso noturno, sem conseguir qualquer atendimento telefônico e tendo que se deslocar à sede da concessionária para tentar, sem sucesso, resolver a questão extrajudicialmente”.

Para o magistrado, o caso ultrapassou a mera contrariedade ou aborrecimento, “repercutindo em sua paz de espírito”.

O que disse a Sabesp

No recurso julgado pela 10ª Câmara de Direito Público, a Sabesp afirmou que as obras de manutenção da rede coletora de esgoto eram distantes da residência do autor. Também afirmou que a oitiva de testemunhas não foi capaz de “tornar inequívoca a narrativa do autor acerca de qualquer ruído que não houve reclamação administrativa”.

A companhia também disse que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar interesse de produzir provas.

Nenhum dos argumentos foi aceito pelos desembargadores. A Sabesp foi procurada na tarde desta quarta (17/7). O espaço segue aberto para manifestação.

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