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Barroso nega pedido do PT para STF suspender privatização da Sabesp

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso rejeita liminar apresentada pelo PT que questionava lei que autorizou privatização da Sabesp

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Imagem colorida do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso
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São Paulo — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o pedido cautelar apresentado pelo PT para suspender a lei da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autoriza a privatização da Sabesp.

Barroso argumento que “não há inconstitucionalidade flagrante que justifique a atuação da Presidência do
Supremo Tribunal Federal” no caso.

“Em juízo de cognição sumária, as alegadas irregularidades relacionadas a deliberações societárias, condições de oferta pública de ações, restrições à competitividade e conflito de interesse no processo de desestatização da Sabesp dependeriam de dilação probatória profunda, o que não é possível na via do controle abstrato de constitucionalidade”, escreveu o ministro.

A gestão Tarcísio está na etapa final do processo de venda da empresa. A Equatorial adquiriu 15% das ações da companhia e outros 17% foram pulverizados em cerca de 300 investidores, em um processo que deve ter a conclusão anunciada na próxima segunda-feira (22/7). A negociação vai gerar uma receita a São Paulo de R$ 14,8 bilhões, segundo o governo.

“Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso”, afirmou Barroso.

Nessa quinta (18), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recomendado a suspensão do processo, acolhendo os argumentos apresentados pelo PT.

Entre eles, havia o fato de que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp, Karla Bartocco, ter sido integrante do conselho administrativo da Equatorial até o fim do ano passado, e uma avaliação que precificava cada ação da Sabesp em R$ 103,90, valor maior do que os R$ 67 que estão sendo pagos pelos compradores.

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