metropoles.com

Banco terá de indenizar gerente que ficou 30 minutos sob mira de arma

Segundo reclamação do gerente contra banco, ele também foi alvo de sequestro e precisou mudar de casa para proteger sua família dos bandidos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rudy and Peter Skitterians/Pixabay
Imagem preto e branco de homem segurando pistola criança MT
1 de 1 Imagem preto e branco de homem segurando pistola criança MT - Foto: Rudy and Peter Skitterians/Pixabay

São Paulo – Um bancário deverá ser indenizado em R$ 100 mil após ser vítima da ação de bandidos na agência em que trabalhava em São Paulo. Em uma das vezes, chegou a ser sequestrado e mantido sob a mira de arma de fogo, com constantes ameaças a ele e à família.

A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o colegiado, o dano decorreu exclusivamente da sua condição de responsável pela agência.

O bancário contou ter sido vítima de dois assaltos. O primeiro ocorreu em 2016, quando estava lotado em uma agência onde já havia ocorrido explosão de caixas eletrônicos e trocas de tiros. Nesse episódio, ele disse ter ficado 30 minutos sob a mira de armas no interior de seu carro.

Ainda de acordo com seu relato, uma semana depois sua casa foi invadida, e seu computador e alguns objetos pessoais furtados. Segundo ele, a invasão ocorreu para cumprimento das ameaças de morte, porque ele se recusou a colaborar com os criminosos no assalto à agência.

Na ocasião, ele e a família já estavam num hotel, onde permaneceram por cerca de seis meses. Depois disso, disse que teve de contrair dívida para comprar outro imóvel e não teve mais coragem de voltar à casa antiga, que ficou abandonada e teve seu valor depreciado.

Assistência

O banco, em sua defesa, alegou ter tomado “todas as precauções possíveis para enfrentar as consequências do fato ocorrido”, como acompanhar o bancário até a delegacia para registrar boletim de ocorrência, encaminhar ronda até sua residência e prestar assistência psiquiátrica.

Em primeira instância, foi fixada indenização menor e ressarcimento das diários do hotel. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não havia prova efetiva de que o roubo à casa do bancário tivesse relação com o assalto nem com a função exercida por ele.

Ao analisar o recurso do trabalhador ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que se aplica a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação da culpa do empregador), especialmente quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que o imposto aos demais cidadãos.

No caso, o gerente era responsável, entre outras coisas, por abrir e fechar a agência – e o dano decorreu dessa condição. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio”, concluiu.

A decisão foi unânime. Com informações do site do TST.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?