Balão gigante cai em creche e deixa parte da zona leste sem energia
Balão caiu no pátio de uma creche em Aricanduva, na madrugada desta segunda (22/7). Enel desenergizou postes de energia elétrica no local
atualizado
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São Paulo – Um balão caiu sobre a fiação elétrica nas ruas Petrobras e Alto Belo, em Aricanduva, zona leste de São Paulo, na madrugada desta segunda-feira (22/7). Residências dos quarteirões no entorno estavam sem energia elétrica até o início da manhã.
Parte da estrutura do balão caiu dentro do pátio da creche Ingrid Vitória. Outra parte ficou presa na fiação elétrica da rua. Uma moto foi arremessada para o alto ao ser arrastada pelo balão (veja na galeria de fotos).
Nas redes sociais, moradores registraram a passagem e a queda do balão.
Não há registro de pessoas feridas.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Enel Distribuição São Paulo informou que a queda causou a interrupção do fornecimento de energia em algumas localidades da região. Técnicos da companhia trabalham nos reparos e cerca de 95% dos clientes afetados já tiveram o fornecimento restabelecido.
O Corpo de Bombeiros atendeu à ocorrência por volta das 3h30. Três viaturas foram encaminhadas ao local.
Um morador contou ao Bom Dia SP, da TV Globo, que ouviu um estouro na madrugada e logo saiu de casa para verificar a situação. Ao notar os restos do balão pendurados na fiação em frente à sua casa, por medo de incêndio, não teve mais coragem de voltar à residência e permaneceu na rua durante a madrugada.
Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.
Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.