Assembleia promulga lei e livra Tarcísio de aumentar próprio salário
Tarcísio de Freias deixou vencer prazo para apreciar o projeto de lei que aumentava o próprio salário e deixou deputados sancionarem lei
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – Após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) deixar vencer o prazo de 15 dias úteis para avaliar o projeto de lei que concedia aumento salarial de 50% a ele mesmo, ao vice-governador e aos secretários de Estado, coube ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Carlão Pignatari (PSDB), aprovar a lei do reajuste salarial dos servidores.
A lei foi promulgada nesta terça-feira (10/1). Pignatari usou as redes sociais para fazer o anúnico. “Pela manhã, assinei e promulguei a Lei 17616/23, que trata do subsídio do Governador e dos servidores públicos do estado de São Paulo”, publicou.
Ver essa foto no Instagram
Empurra
Tarcísio já havia se posicionado favorável ao reajuste salarial, que provocaria um efeito em cascata e resultaria em aumento para cerca de 18 mil servidores públicos que recebem o teto salarial (o salário do governador), que subiu de R$ 23.048,59 para R$ 34.572,89.
Entretanto, a defesa ao aumento ocorreu antes de o governador tomar posse, quando Rodrigo Garcia (PSDB) era o chefe do Executivo estadual. Havia expectativa, entre os auxiliares de Tarcísio, que o tucano assinasse a promulgação da lei, tirando do então governador eleito o constrangimento de começar seu governo dando aumento salarial para si próprio.
Garcia, por sua vez, optou por não promulgar a lei. A decisão ocorreu em meio à constatação de que, mesmo com o apoio dado a Tarcísio no segundo turno, os tucanos ficariam sem cargos no primeiro escalão do governo.
Oficialmente, entretanto, o argumento repassado à equipe de Tarcísio foi que a Assembleia não havia enviado o texto a tempo de o governador sancionar.
Alesp
Pignatari, correligionário de Garcia e mais sensível a pressão da categorias de servidores públicos que esperam o reajuste (como coronéis da PM, delegados e auditores-fiscais), resolveu a questão chamando para si a responsabilidade de tornar válida a lei.
Como a Alesp está em recesso, o ato do presidente da casa não teve publicidade: não saiu no Diário Oficial do Estado nem no site da Assembleia – que não traz a informação sobre a promulgação da lei nem na área que trata da tramitação de projetos.