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“Aqui é o PCC”: preso é punido com regime fechado ao gritar na cadeia

Traficante condenado a 14 anos no regime fechado perdeu direito ao semiaberto após gritar com agentes falando sobre o PCC

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Imagem colorida de grades azuis de cadeia, com duas mãos algemando outra mão. Na lateral esquerda, acima, homem de cabelo curto, sem barba, com roupa de presidiário
1 de 1 Imagem colorida de grades azuis de cadeia, com duas mãos algemando outra mão. Na lateral esquerda, acima, homem de cabelo curto, sem barba, com roupa de presidiário - Foto: Reprodução/SAP/Divulgação/Fotos Públicas

São Paulo — O traficante Rogério Neres Santana, de 33 anos, foi punido com a regressão ao regime fechado, na última segunda-feira (29/7), depois de ter gritado dias antes para um agente penitenciário: “Aqui é o crime, sou do comando, quem manda somos nós, o PCC“.

A referência ao Primeiro Comando da Capital, maior facção criminosa do país, ocorreu durante a contagem de presos do alojamento “F”, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto, interior paulista, onde Rogério cumpria pena no regime semiaberto.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obtida pelo Metrópoles, relata que a falta disciplinar foi considerada grave pelas autoridades.

Após agentes penitenciários realizarem a contagem de presos no alojamento, eles constataram a aparente falta de um presidiário. Eles, então, iniciaram uma nova contagem, para conferir se todos os presos estavam presentes.

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Ministério da Justiça registrou duas tentativas de fuga em presídios federais um ano antes de dois detentos escaparem de Mossoró
A ação da Polícia Penal de Goiás simulou na prática casos de rebeliões simultâneas
Os policiais agiram de acordo com a padronização de ações e comportamentos contra cenários de crise
Preso foi levado para hospital da região após passar mal
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Ministério da Justiça registrou duas tentativas de fuga em presídios federais um ano antes de dois detentos escaparem de Mossoró

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A ação da Polícia Penal de Goiás simulou na prática casos de rebeliões simultâneas

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Os policiais agiram de acordo com a padronização de ações e comportamentos contra cenários de crise

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Preso foi levado para hospital da região após passar mal

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Foi quando Rogério, “no intuito de retardar os procedimentos de segurança”, passou a incitar os outros condenados para agirem “na maior calma”, alegando que era para “a polícia se lascar”.

Ao ser interpelado pelos agentes, Rogério gritou a frase mencionada no inicio dessa reportagem, fazendo referência ao PCC “mandar” na cadeia. Por fim, constatou-se que todos os presos estavam na carceragem.

A postura do traficante provocou a suspensão cautelar do benefício do regime semiaberto. Por decisão da juíza Luciana Cassiano Zamperlini, Rogério foi “encaminhado para o regime fechado”.

Prisão de 14 anos

Condenado a 14 anos por tráfico de drogas, cuja pena em regime fechado começou a cumprir em 9 de fevereiro de 2015, Rogério brigou judicialmente para progredir para o semiaberto, antes mesmo de ter direito ao benefício.

O Metrópoles apurou que o traficante fez vários pedidos para conseguir o beneficio de sair da cadeia para estudar, trabalhar, ou ainda nas “saidinhas” temporárias. Todos foram negados.

Em setembro de 2019, ele já havia sido autuado por mais uma “falta grave”, desta vez na Penitenciária de Martinópolis, no interior de São Paulo.

Em uma portaria da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a diretoria do presídio afirma que Rogério e mais 14 presidiários estariam realizando “liderança negativa” na unidade. O documento afirma que o bando arquitetava “movimentos contrários à ordem e à disciplina”.

“Constatamos que os referidos presos organizavam reuniões na quadra de esportes do referido raio, demonstrando grande liderança entre a população carcerária”.

Outros detentos afirmaram à diretoria, sob condição de anonimato por temerem represálias, que Rogério e os outros 14 condenados incitavam a população carcerária a “subverterem a ordem e a disciplina da unidade”.

Rogério só conseguiu o direito a cumprir o regime semiaberto em 17 de fevereiro deste ano, após demonstrar melhoras no comportamento. O benefício durou pouco mais de cinco meses, quando o traficante resolveu gritar que o PCC é quem dá as ordens por ali.

A defesa dele não foi encontrada pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

PCC matou rivais degolados no momento em que juíza visitava cadeia

Celebrou aniversário do PCC

Ainda neste mês, o TJSP decidiu punir o preso Manoel Martins de Oliveira Neto, acusado de participar de um grupo de 75 detentos que causou tumulto dentro da cadeia, no interior paulista, para comemorar o aniversário do PCC, no ano passado.

A “festa de aniversário” aconteceu na Penitenciária João Augustinho Panucci, em Marabá Paulista. Ele se iniciou durante o banho de sol de 31 de agosto de 2023, data em que facção criminosa completou 30 anos.

Por volta das 13h30, presos que estavam no pátio começaram a repetir gritos de “PCC” e “1533” – sequência numérica que faz referência ao grupo criminoso. Alertado por agentes penitenciários de que estariam cometendo apologia ao crime, os detentos teriam dito que não iriam parar porque era “aniversário do comando”.

Os agentes abriram as celas, ordenaram que sentenciados voltassem para a “tranca” e esperaram cerca de 15 minutos. A maior parte do grupo, no entanto, se recusou a sair e manteve a aglomeração no fundo do pátio.

Condenado a 5 anos de prisão por tráfico de drogas, Manoel respondeu à acusação de falta disciplinar “grave” por incitar “movimento para subversão da ordem, indisciplina e desobediência”.

Em sindicância da SAP, ele negou que tenha havido uma “festa de aniversário” do PCC e alegou se tratar de uma “oração”, da qual também não teria participado.

Ainda de acordo com a sua versão, os agentes penitenciários teriam trancado as celas antes da hora. Por isso, ele acabou ficando preso no pátio.

O juiz Vandickson Soares Emidio, da Vara de Execução Criminal de Presidente Prudente, rejeitou a tese do acusado e decidiu reconhecer a falta grave em maio de 2024.

A defesa do preso apelou para a segunda instância, mas a punição foi mantida.

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