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Após revisão, USP aprova professor negro recusado por “indicações”

Em uma primeira decisão, a USP optou pela contratação de outro candidato, mesmo com o candidato negro tendo melhor desempenho no processo

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Em 2024, a Universidade de São Paulo (USP) voltou ao primeiro lugar do ranking da Times Higher Education. Unicamp e Unesp estão no top 5 - Metrópoles
1 de 1 Em 2024, a Universidade de São Paulo (USP) voltou ao primeiro lugar do ranking da Times Higher Education. Unicamp e Unesp estão no top 5 - Metrópoles - Foto: George Campos/ USP Imagens

São Paulo — A Universidade de São Paulo (USP) revisou os cálculos de um concurso para professor doutor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) e aprovou Paulo Vinicius da Silva. O homem, negro, já havia tido o melhor desempenho nas notas do processo seletivo, porém, foi preterido para a vaga — para a qual foi definido o branco por “indicações”.

A nova decisão foi tomada por um conselho da Esalq, em uma reunião feita na última quinta-feira (21/11). Nessa revisão, a administração do curso considerou que o arredondamento das médias finais do concurso foi indevido e, por 37 votos favoráveis a seis votos contra, anularam a primeira escolha.

Nove candidatos se inscreveram para o concurso da Esalq da USP. Dois cumpriram todas as etapas: Paulo Silva, inscrito pelas cotas raciais, e Arthur Arrobas. Na nota final, a média de Paulo foi 9,04, ante 8,98 de Arthur. Na nota geral, Paulo também teve melhor desempenho com 45,2, contra 44,9 do adversário.

Apesar da vitória de Paulo, a banca da USP, composta por cinco avaliadores, decidiu fazer um “desempate por indicação individual”. Nessa disputa subjetiva, Arthur levou a melhor — por três votos a dois — e foi declarado vencedor. A Justiça de São Paulo foi acionada e, no início do mês, suspendeu a posse de Arthur.

Desta vez, com a revisão, apenas um dos avaliadores atribuiu a Paulo uma nota menor do que a de Arthur, empossando o candidato negro.

Ao Metrópoles, o advogado de Paulo, Márlon Reis, afirmou que o cliente já recebeu as instruções para exames médicos para finalizar o processo de admissão.

“Essa interpretação subverteu a lógica de que a maior nota final deve prevalecer no concurso, não restando margem para subjetividades ou discricionariedade quando a questão se resume a pontuações objetivas. Não há justificativa legal ou procedimental para que o candidato com a nota inferior seja proclamado o vencedor, configurando-se, assim, uma ilegalidade flagrante”, escreveu o advogado, à época, ressaltando que seu cliente é negro.

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