metropoles.com

Após demora em cirurgia, Justiça manda indenizar paciente em R$ 50 mil

Cirurgia foi recomendada à paciente após procedimento malsucedido na mama realizado pelo SUS. “Sofrimento, desolação e desamparo”, diz juiz

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unsplash/Reprodução
Foto colorida de mulher com câncer de mama
1 de 1 Foto colorida de mulher com câncer de mama - Foto: Unsplash/Reprodução

São Paulo – Uma mulher vai receber indenização de R$ 50 mil por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia na mama pela rede pública de saúde.

A quantia deve ser paga pela União, pelo estado de São Paulo e o município de Leme (SP). A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo os magistrados, houve negligência no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.

“Tal desídia prolongou o sofrimento e o sentimento de desolação e de desemparo estatal em flagrante violação da dignidade e dos direitos da autora”, destacou o juiz federal convocado Sidmar Dias Martins, relator do acórdão.

Entenda o caso

Em 2014, a paciente foi submetida a um agulhamento por ultrassonografia, procedimento em que é inserida uma agulha na mama para definir o local de uma lesão.  O serviço foi feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A mulher, entretanto, passou a sentir dores na região e teve indicação de nova cirurgia no início de 2016.  Como não conseguia efetuar a intervenção, acionou o Judiciário.

Em decisão liminar, a Justiça Federal em Limeira havia determinado a realização do procedimento e reconhecido o pagamento de R$ 50 mil em danos morais. Mas União, estado e município recorreram da decisão.

O entes públicos argumentaram ilegitimidade passiva, condenação indevida por danos morais, valor indenizatório desproporcional e responsabilidade médica.

Ao analisar os recursos, o relator seguiu entendimentos do TRF-3 e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é responsabilidade do Estado garantir a saúde aos cidadãos e de que a prestação é solidária entre os entes da Federação.

“Penso que o montante de R$ 50 mil se mostra adequado, na medida em que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e cumpre os critérios mencionados”, concluiu Sidmar Dias Martins.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?