Após 24 anos, promotores são condenados por vazarem prova de concurso
Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto Freiria Estevão teriam beneficiado alunos de um cursinho preparatório em Marília em 1999
atualizado
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São Paulo — Dois promotores de Justiça aposentados foram condenados por improbidade administrativa por vazarem questões de um concurso do Ministério Público de São Paulo em 1999 em Marília, no interior de São Paulo.
Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto Freiria Estevão terão de pagar R$ 1,1 milhão por danos patrimoniais ao Erário e danos morais coletivos, além de uma multa cível no valor de 24 vezes o salário recebido na época.
A decisão, da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, foi publicada no último dia 1º.
Artur foi integrante da banca examinadora do 81º concurso para ingresso de membros do MPSP, sendo responsável pelas disciplinas de direito penal e direito processual penal. Ele era professor da faculdade de direito de Marília e do curso preparatório da instituição, e foi afastado durante a realização do concurso. Roberto foi seu substituto.
De acordo com a denúncia do MPSP, nos dias que antecederam a prova escrita, os integrantes da banca se reuniram para discutir os temas que seriam cobrados. “Após tal encontro, o réu Artur teria revelado ao réu Roberto o conteúdo das provas a fim de promover a aprovação dos candidatos do curso preparatório de Marília”.
Conteúdo das questões
“Roberto introduziu os temas que seriam cobrados em suas revisões, bem como teria pedido aos alunos uma redação sobre o tema que seria cobrado na dissertação do certame futuro. Ainda, na véspera teria divulgado o integral conteúdo das questões e da dissertação”, complementa o MPSP.
Durante o processo foram ouvidas diversas testemunhas, entre candidatos do concurso, promotores e alunos do cursinho, que corroboram a suspeita. Descoberta a fraude, o concurso, realizado em 12 de setembro de 1999, foi anulado na fase de exames orais para que houvesse reaplicação das provas.
De acordo com a juíza Juliana, os dois promotores “como membros do Ministério Público, deliberadamente praticaram conduta ilícita que ocasionou fraude ao certame de ingresso na carreira. Portanto, divorciaram-se da conduta ordinariamente esperada dos integrantes do órgão”.
“Outrossim, os prejuízos causados extrapolam o dano material ao Erário. Pensa-se especialmente nos milhares de candidatos inscritos que tiveram sua fé na higidez do certame abalada”, complementou.
Defesas podem recorrer
As defesas podem entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em dezembro de 2000, a Corte Especial do Tribunal de Justiça recebeu por unanimidade denúncia contra os dois procuradores.
A ação civil de improbidade administrativa foi julgada pelo TJ em 2009 e determinou sanções, entre elas perda da função pública e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes. Porém, houve recursos e nenhuma pena ainda havia sido efetivada.
Em setembro de 2017, a primeira turma de Direito Público do STJ decidiu anular 17 anos de trabalho e reiniciar a partir da primeira instância o caso envolvendo os dois promotores.