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Ao STF, Tarcísio defende lei que homenageia coronel da ditadura em SP

Governador Tarcísio de Freitas disse à ministra Cârmen Lúcia, do STF, que coronel Erasmo Dias foi deputado e não teve condenação judicial

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Imagem em preto e branco mostra Erasmo Dias, um homem branco de terno preto, camisa branca e gravata com listras diagonais, em entrevista a jornalistas - Metrópoles
1 de 1 Imagem em preto e branco mostra Erasmo Dias, um homem branco de terno preto, camisa branca e gravata com listras diagonais, em entrevista a jornalistas - Metrópoles - Foto: Divulgação / Libelu: Abaixo a Ditadura

São Paulo — O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a lei que promulgou com homenagem ao coronel Erasmo Dias, um dos expoentes da ditadura militar, em manifestação enviada nesta segunda-feira (4/9) à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra havia dado cinco dias para o governador prestar esclarecimentos sobre a lei promulgada em junho que deu o nome de Erasmo Dias (foto em destaque) ao entroncamento de duas rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade onde o militar nasceu, no interior paulista.

A determinação de Cármen foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e pelos partidos PDT, PSol e PT.

Nesta segunda-feira, Tarcísio afirmou ao STF que a lei proposta pelo ex-deputado estadual Frederico D’Avila (PL), aprovada pela Alesp e promulgada por ele é constitucional.

O governador destacou que o coronel Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, entre 1987 e 1999, “tendo sido eleito democraticamente e não se tendo qualquer notícia de condenação judicial por atos praticados por sua vida pública pregressa”.

“É compreensível, portanto, que os ínclitos [ilustres] deputados estaduais tenham, em sua maioria, decidido homenagear um de seus pares, como forma de perpetuar o reconhecimento consagrado nas urnas”, diz o governador na manifestação ao STF.

Antes de se tornar deputado, Erasmo Dias esteve à frente da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo durante o regime militare (1964-1985) e determinou a invasão da PUC em 1977, durante um encontro que pretendia restabelecer a União Nacional dos Estudantes (UNE). Antes de mover a ação de inconstitucionalidade no STF, o grupo publicou uma nota de repúdio à promulgação da lei.

“Relembramos que o coronel Erasmo Dias, enquanto Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, durante os mais sombrios anos da ditadura militar, foi o responsável por organizar e deflagrar a invasão à PUC-SP em 22 de setembro de 1977. Nesta data, estudantes e militantes do movimento estudantil se encontravam barricados na PUC em ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes, instituição declarada ilegal e perseguida pela ditadura”, diz trecho da nota.

A nota lembrou também que, na ocasião, 854 pessoas foram detidas, das quais 92 foram fichadas pelo Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo. Entre os participantes, 42 foram processados por subversão, com base na Lei se Segurança Nacional. Assim como os demais militares que participaram do período de repressão, Eramos Dias foi beneficiado pela Lei da Anistia, promulgada em 1979.

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