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Perita diz em podcast ter forçado confissão de mulher que matou marido

Perita que atuou na investigação de um crime em SP revelou em podcast que teria forçado declaração da mulher, o que mudou decisão do STJ

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Podcast Inteligência Ltda
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São Paulo — Uma entrevista de uma perita de São Paulo para um podcast fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, em 16 de agosto deste ano, uma confissão dada por uma mulher acusada de matar o marido. O motivo? Ao Inteligência Ltda., uma das peritas que atuou no caso revelou ter “forçado” a declaração da ré.

Adriana Pereira Siqueira foi presa em flagrante, em 2018, por ter assassinado o companheiro a facadas e ateado fogo ao corpo dele. A motivação teria sido uma traição conjugal. Adriana, ainda na cena do crime, assumiu a responsabilidade. Após a prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória a ela em 2019. Agora, ela aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025.

No entanto, um episódio do Ao Inteligência Ltda., em 24 de março de 2022, mudou os rumos do processo. A fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes, que atuaram na investigação do crime, comentaram no podcast detalhes do caso.

Telma revelou que, quando conversou com a suspeita ao chegar no local, “deu mais uma forçadinha” para conseguir a confissão, o que motivou a ação do STJ.

Confissão anulada

Após a veiculação do podcast, a defesa de Adriana impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de direito do silêncio, mas a Justiça não acatou o pedido. No entanto, a juíza da 5ª turma do STJ acatou em parte o instrumento processual.

“É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa”, apontou a ministra Daniela Teixeira.

Segundo a magistrada, a acusada não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, “na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado”.

“Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”, justificou.

A juíza Daniela Teixeira afirmou, ainda, que a conduta dos peritos é “extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”.

Print que mostra cenário do podcast Inteligência Ltda. - Metrópoles
Imagem: Reprodução/YouTube.

A juíza determinou que os órgãos competentes apurem a conduta funcional de Telma e Leandro.

Em nota ao Metrópoles, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que a Polícia Civil investiga os agentes por meio de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramita sob sigilo, de acordo com a Lei Orgânica da instituição.

Ré deve ir a júri popular

A anulação da confissão não livrou Adriana da condenação. O STJ apontou que, apesar da anulação da confissão, o caso irá a júri popular, já que a mulher também prestou depoimento em juízo, seguindo os ritos legais. A busca domiciliar e outras provas também sustentam o caso.

Na última sexta-feira (6/9), a 3ª Vara do Júri da Capital afirmou que não irá reconsiderar a denúncia de homicídio, e que as partes devem aguardar a data do júri.

Diante da decisão do STJ, a juíza Isabel Rodriguez determinou, no entanto, a retirada do interrogatório extrajudicial da acusada, bem como o laudo da residência e o laudo de material genético que analisou amostras coletadas na residência da vítima. 

Além disso, a magistrada oficiou o Instituto de Criminalística (IC) para que encaminhe novo laudo do local dos fatos.

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