Advogado perde ação contra Google após app “colocá-lo” em sauna gay
App do Google indicou que advogado passou 10 minutos em sauna gay; especialistas em direito digital analisam sistema de geolocalização
atualizado
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São Paulo — Um advogado de Diadema, na Grande São Paulo, perdeu uma ação contra o Google após o sistema de geolocalização do Google Maps indicar que ele teria passado cerca de 10 minutos em uma sauna gay no centro da capital paulista, enquanto voltava do trabalho para casa. O homem pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o advogado, sua esposa teve acesso ao aparelho e viu a indicação no Google Maps de que ele esteve no estabelecimento “Hotel Chille Pepper – Sauna Gay”, no bairro Santa Cecília, em 12 de julho de 2019. Isso, diz ele, não era verdade e teria provocado um atrito no seu relacionamento.
Na ação, o advogado alegou ter sofrido “lesão direta dos direitos de personalidade”, “já que suportou constrangimentos que extrapolaram a esfera conjugal, uma vez que foi ofendido em sua honra, bem como humilhado perante seus familiares e amigos, em virtude da informação falsa”.
Na decisão em que rejeitou a ação, a juíza de primeiro grau Claudia Ferreira afirmou que a informação do Google Maps “não pretende indicar, de forma precisa, que uma pessoa tenha ingressado em determinado estabelecimento”.
Segundo ela, o aplicativo demonstra uma “localização aproximada do aparelho” e poderia estar ligada, por exemplo, a uma demora provocada pelo trânsito na região. O advogado recorreu da decisão, mas a Justiça negou provimento.
Informações particulares
Em sua defesa, o Google afirmou que as informações geradas por seu sistema de geolocalização são produzidas com a autorização do usuário e são exibidas exclusivamente para ele. Segundo o advogado Fabio Rivelli, que representou a empresa no caso, foi opção do autor compartilhar as informações com a esposa.
“A timeline gerada pelo Google Maps é particular, justamente para evitar situações de exposição indevida acerca da privacidade / intimidade dos usuários. Portanto, a partir do momento em que o Autor, ciente do funcionamento da ferramenta e dos termos de uso da Google, optou por compartilhá-la com sua esposa, não pode transferir à Google o ônus de eventual discussão decorrente de dados que foram disponibilizados exclusivamente à sua pessoa”, diz o advogado.
O Google ainda afirmou que, apesar de incluir o nome do estabelecimento na rota do usuário, o sistema de geolocalização não indica que ele necessariamente tenha entrado no local. Segundo o advogado da plataforma, a imprecisão na localização poderia ter sido provocada por problemas no aparelho celular, no sistema de GPS, no sistema de Wi-Fi, ou de dados móveis da linha utilizada.
“Ainda que seja verdadeira a afirmativa da parte Autora de que jamais esteve naquele local (fato controverso), o conflito trata de questão extremamente complexa que pode ter sido originada por inúmeros fatores”, afirmou o advogado do Google.
“Ação não é completamente absurda”
Especialistas em direito digital de dados ouvidos pelo Metrópoles analisaram a suposta imprecisão no sistema de geolocalização do Google Maps e suas eventuais implicações jurídicas no sistema de proteção de dados.
Para o advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso, a ação apresentada contra o Google “não é completamente absurda”.
“Qualquer utilização da geolocalização dessas empresas que possa gerar qualquer dano a qualquer um deveria, em tese, ser de responsabilidade dessas empresas. Não verifico isso como um mero aborrecimento ou desgaste”, afirma.
Segundo D’Urso, as empresas deveriam evitar fazer marcações precisas sobre a localização dos usuários porque, embora o sistema usado pelo Google, via GPS, seja mais preciso do que o utilizado pelas empresas de telefonia móvel, ainda assim, ele está sujeito a erros.
“No caso do rapaz, ele podia ter passado perto da entrada do local. Ele [aplicativo] não é preciso o suficiente para identificar se você entrou ou não no local. Então, pode haver o erro.”
Armazenamento de dados
De acordo com o especialista em direito digital Lucas Paglia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs às plataformas restrições para o armazenamento irrestrito de dados de usuários. Antes da lei, diz Paglia, a única maneira de acessar determinados aplicativos era permitindo que eles tivessem acesso a seus dados o tempo todo.
“Antigamente, os aplicativos que utilizavam localização faziam ao usuário uma pergunta de resposta binária: ‘Você quer compartilhar sua localização, sim ou não?’ E, quando você colocava ‘não’, muitas vezes impossibilitava o uso do aplicativo. Com o advento da lei de proteção de dados, você pode reparar que surgiu uma terceira opção, que permite o compartilhamento apenas durante o uso do aplicativo”, diz o advogado.
Lucas Paglia afirma que a geolocalização dos usuários pode ser usada pelas empresas para finalidades específicas.
“A lei geral de proteção de dados do Brasil e as de outros países não impedem que a localização dos usuários seja utilizada. Tudo depende da finalidade. Se a finalidade é te levar de um lugar A ao lugar B, você precisa da minha localização. Se a finalidade é uma questão de segurança pública, é possível conseguir por meio de uma decisão judicial.”