Acusado de racismo, preparador físico nega imitação de macaco e diz que levou cusparada
Sebastian Avellino Vargas, preparador físico do Universitario (Peru), alegou que gesticulava para a torcida enquanto retirava cones do campo
atualizado
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São Paulo — Acusado de imitar um macaco diante da torcida do Corinthians, o preparador físico uruguaio Sebastian Avellino Vargas (foto em destaque), do clube Universitario (Peru), alegou não ter feito gesto racista e disse que, na ocasião, gesticulava com os braços abertos porque segurava cones.
As informações constam no termo de interrogatório de Sebastian, colhido pela Polícia Civil de São Paulo horas após a partida pela Copa Sul-Americana, na noite de 11 de julho. A versão é contestada por testemunhas.
O preparador físico alegou quem no momento pelo qual foi acusado de racismo, nos minutos finais do jogo, estaria recolhendo materiais do campo e teria sentido uma cusparada no pescoço.
“[Ele se] voltou para a torcida apenas para perguntar: ‘Por que vocês estão cuspindo em mim, se estou trabalhando?'”, afirma trecho do depoimento, prestado com ajuda do cônsul-adjunto do Peru em São Paulo, Jhianphier Lopez, que atuou como tradutor.
Ainda segundo a versão do preparador físico, Sebastian não “imitou um macaco”, e o gesto, filmado por torcedores da arquibancada, seria porque estava “carregando os cones” e “fazia a pergunta aos torcedores” sobre a cuspida.
Racismo
Na delegacia, cinco testemunhas confrontaram a versão do preparador físico e afirmaram que ele fez “gestos claros de racismo”. Os depoentes são um empresário, um gerente, um estudante e dois policiais militares.
Na sexta-feira (21/7), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a denúncia do Ministério Público (MPSP) e tornou réu o preparador físico.
Na decisão, Patiño Zorz também concedeu a Sebastian o direito de responder ao processo em liberdade.
Na decisão, o juiz ressaltou a “gravidade dos fatos apurados” — em ato classificado pelo magistrado como “desprezível” e “lamentável” —, mas afirmou que o “ordenamento jurídico” estabelece “a prisão como medida última e excepcional”.
O juiz citou ainda que o acusado é réu primário e “possuidor de bons antecedentes”, não havendo elementos para “evidenciar que o mesmo represente um efetivo e concreto risco à preservação da garantia da ordem pública”.