Aborto: Moraes dá 48h para Cremesp suspender processos contra médicos
Cremesp foi intimado por Alexandre de Moraes (STF) a provar que suspendeu processos contra médicos que fizeram aborto legal após 22ª semana
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, intimou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) a comprovar, no prazo de 48 horas, que está cumprindo com a decisão de suspender todos os processos movidos contra médicos que realizaram o procedimento de assistolia fetal, indicado para aborto legal após a 22ª semana de gestação.
Em maio deste ano, um determinação do STF suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do procedimento. A assistolia fetal é recomendada pela OMS para a interrupção de gravidez após a 22ª semana e é usada, no Brasil, em casos de aborto legal.
Em dezembro de 2023, o CFM publicou uma resolução proibindo a realização do procedimento e passou a processar médicos que o praticavam. A pedido do PSol, o caso levou à abertura da ADPF 1.141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo, que julgou a resolução do CFM como um abuso de poder regulamentar.
A Folha de S.Paulo revelou, em abril de 2024, a abertura de processos no Cremesp contra médicos e médicas que teriam feito abortos legais por meio da assistolia em mulheres vítimas de violência sexual. Os profissionais alvos dos processos corriam o risco de ter seus registros cassados.
Pela lei, não há limite de idade fetal para a realização do aborto legal, que é prevista para três casos: quando a gravidez é fruto de estupro, quando há risco de vida para a gestante e quando o feto possui anencefalia. A proibição da assistolia fetal afeta principalmente casos de estupro de crianças e adolescentes, que costumam demorar para procurar assistência do serviço de saúde.
O Metrópoles entrou em contato com o Cremesp que não se pronunciou sobre a decisão do STF. O espaço permanece aberto para atualizações.