metropoles.com

Reforma tributária não prevê taxa de 25% em compra e venda de imóveis

Publicação engana ao afirmar que compra e venda de imóveis serão taxadas em 25% após a implementação da reforma tributária

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Captura de publicação que engana ao afirmar que negociações envolvendo compra e venda de imóveis serão taxadas em 25% após a implementação da reforma tributária. - Metrópoles
1 de 1 Captura de publicação que engana ao afirmar que negociações envolvendo compra e venda de imóveis serão taxadas em 25% após a implementação da reforma tributária. - Metrópoles - Foto: null

Esta checagem foi realizada por jornalistas que integram o Projeto Comprova, criado para combater a desinformação, do qual o Metrópoles faz parte. Leia mais sobre essa parceria aqui.

Conteúdo investigadoPost com foto de Lula (PT) e o texto “O legal é que se você vender seu imóvel, você vai ter que pagar 25% pro seu sócio. Além do aumento de impostos, governo Lula decidiu que 25% de seu imóvel é de propriedade do governo”.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que a reforma tributária preveja imposto de 25% sobre a compra e venda de imóveis no Brasil. A partir da vigência das novas regras tributárias, haverá a incidência do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto atual prevê um IVA de 15,9%, que deverá ser cobrado apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas.

Como mostrado pelo Estadão E-Investidor, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal colocou um teto de 26,5% para o novo IVA, que unifica cinco tributos em dois, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A compra e venda de imóveis terá uma alíquota do IVA, mas com desconto de 40% sobre o total, deixando a taxação final em 15,9%.

A taxa de 25% citada no vídeo enganoso é uma estimativa antiga feito pelo setor imobiliário com base em outra versão do texto da reforma tributária e correspondia à soma da alíquota média de 3% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com os 22% do IVA proposto anteriormente pelo governo.

Em comunicado feito no dia 16 de julho, o Ministério da Fazenda afirmou que as vendas de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas pelo novo IVA. Ou seja, nada muda para a pessoa que tem um ou alguns imóveis e deseja vendê-los – como já ocorre hoje –, nem para quem comprar. Serão tributadas apenas as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações).

Hoje, nas transações imobiliárias, há a cobrança de PIS/Cofins, com alíquota média de 8%, e do ITBI, que varia de 2% a 5%. Esse último continuará sendo cobrado sobre o valor total do imóvel, e não apenas no lucro da venda.

O Comprova entrou em contato com o autor da postagem, que não respondeu até a publicação deste texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 2 de agosto, o post somava mais de 863 mil visualizações, 33,3 mil curtidas, 2,5 mil comentários e 14,9 mil compartilhamentos.

Fontes que consultamos: Procuramos por reportagens sobre o impacto da reforma tributária na negociação de imóveis e por outras verificações sobre o tema.

Proposta do Ministério da Fazenda para compra e venda de imóveis

Conforme o Ministério da Fazenda, a taxação ocorrerá da seguinte forma para pessoas jurídicas:

a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).

b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.

c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), correspondendo a cerca de 15,9%.

d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.

Ainda segundo o órgão, não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual.

A pasta também explicou que, no caso das empresas que tenham como atividade a compra e venda de imóveis (como imobiliárias, por exemplo), a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis.

Se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, por exemplo, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil. Dessa forma, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc.).

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Estadão, UOL e Aos Fatos verificaram a mesma publicação e concluíram que as afirmações são falsas. O Comprova também já checou outras peças de desinformação sobre a reforma tributária e concluiu que não são todos os autônomos que pagarão imposto de 25,6% e, na seção Comprova Explica, mostrou a diferença entre a tributação sobre herança no Brasil e nos Estados Unidos.

Esta verificação contou com a colaboração de jornalistas que participam do Programa de Residência no Comprova.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?