Um novo caminho para a infraestrutura nacional
Novo PPI inaugura fase com enorme potencial para o desenvolvimento da infraestrutura nacional, ampliando ferramentas para expansão do setor
Pedro Bruno Barros de Souza e Robson Eneas de Oliveira
atualizado
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No dia 03/05/19, foi editada a Medida Provisória 882/2019 que, entre outras providências, aprovou a nova versão do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e trouxe inovações relacionadas à forma como o Estado desenvolve estudos para a estruturação de projetos de infraestrutura.
O novo PPI inaugura uma fase com enorme potencial para o desenvolvimento da infraestrutura nacional, uma vez que amplia o leque de ferramentas disponíveis para endereçar um dos maiores gargalos para a expansão do setor no país que é a carência de bons projetos.
A etapa de estruturação de um projeto de infraestrutura pressupõe a realização dos estudos de viabilidade necessários ao desenvolvimento do empreendimento e compreende vários aspectos como, por exemplo, a análise de mercado, projeções de demanda, modelagem econômico-financeira, balanceamento das obrigações atribuídas ao parceiro público e ao privado, definição da regulação e dos incentivos aplicáveis, estudos de engenharia e ambientais, além de elaboração dos documentos editalícios, dentre outros.
Por ser complexa e singular, a realização destes estudos é cara e a Administração Pública tem tentado, em seus diversos níveis, lidar com os desafios de se fazer boas contratações.
As dificuldades em conseguir bons projetos, em regra, recaem sobre três fatores. O primeiro é a questão orçamentária, pois, muitas vezes, sequer há recursos financeiros para a contratação dos estudos. Ainda que o resultado provável dos estudos apontaria para a realização de uma concessão pura, nos moldes da Lei 8.987/95, desonerando futuramente o Estado pela prestação dos serviços públicos, a indisponibilidade imediata de recursos impede alcançar esse resultado.
O segundo fator é a ausência, em muitos órgãos da administração pública, de corpo técnico capaz de criticar e validar criteriosamente os estudos realizados por consultorias contratadas, o que acaba aumentando o risco de “captura” e impactando na qualidade do trabalho.
Por fim o terceiro fator se refere às modalidades tradicionais de contratação pública que, em geral, priorizam o critério de menor preço em detrimento da qualidade dos serviços técnicos especializados.
Tais processos, para contratações complexas e singulares, como é o caso da estruturação de um projeto de infraestrutura, acabam por distorcer o resultado final esperado, uma vez que uma eventual economia na contratação do estudo que, via de regra, é uma pequena fração do valor dos investimentos necessários para a execução do projeto, pode significar a entrada de um “aventureiro” e a realização de um projeto de baixa qualidade, com impacto na credibilidade do processo e na capacidade de atração de investidores. Fatores que, em última instância, podem levar, por exemplo, ao fracasso do processo de uma concessão futura.
Entre as inovações propostas pela MP 882/19 para enfrentar esse cenário, a primeira delas visa viabilizar o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos (FAEP), de natureza privada, que poderá́ financiar a elaboração de estudos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), que é reconhecido pela experiência e capacidade do seu corpo técnico na condução dos grandes projetos de infraestrutura e de desestatização do país.
Outra inovação trazida pela medida provisória foi a criação de uma nova modalidade de licitação, a “colação”, instrumento pelo qual o BNDES, no âmbito dos empreendimentos ou políticas qualificadas no PPI, poderá selecionar entidades de elevada especialização técnica com a flexibilidade e a segurança jurídica necessárias para proceder com a contratação e a posterior estruturação dos projetos.
Espera-se que esse procedimento traga maior celeridade e aumente a qualidade dos estudos e, consequentemente, a atratividade dos futuros leilões
Tais medidas terão papel fundamental para a agenda de desenvolvimento da infraestrutura bem como no processo de desestatizações, uma vez que darão aos gestores públicos novos instrumentos que permitirão alavancar um amplo portfólio de bons projetos com vistas à atração de parceiros privados.
* Pedro Bruno Barros de Souza é secretário de Coordenação de Energia e Aeroportos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e Robson Eneas de Oliveira, diretor do PPI