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Para se cuidar da Previdência futura, é preciso olhar para o presente

Reformas não podem eximir do Estado a responsabilidade de amparar trabalhadores em caso de déficit nos fundos que pagam as aposentadorias

Autor Arlete Sampaio

atualizado

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reforma previdencia
1 de 1 reforma previdencia - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O termo Previdência, de origem do vocábulo em latim praevenire, expressa o conceito de “chegar antes” e está vinculado à ideia de prevenção. É nesse sentido que se pretende abordar as transformações ocorridas e possíveis novas alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do Distrito Federal.

O RPPS é o regime criado há pouco mais de uma década, em junho de 2008. Ele já sofreu profundas mudanças em 2017 e está na iminência de passar por novas modificações devido à recente instituição de um grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 39.686, de 25 de fevereiro de 2019, para tratar de outra reforma na Previdência do DF.

A Previdência é direito fundamental previsto na Constituição Federal como integrante da ordem da seguridade social. Ao lado do direito à saúde e à assistência social, compõe direitos que carregam nos seus conceitos a definição do cuidado integral e da erradicação de situações de vulnerabilidades

É uma espécie de seguro para o qual as trabalhadoras e os trabalhadores devem contribuir durante todo o período em que desenvolverem atividades laborais, cujo principal objetivo é garantir a continuidade de percepção do benefício financeiro em casos de incapacidades para o trabalho e de aposentadorias.

Assim, cuidar do regime de Previdência dos servidores do Distrito Federal é tratar com responsabilidade do futuro de pessoas que cooperaram, com o resultado do seu trabalho, para a existência da estrutura, do desenvolvimento e da execução das políticas públicas do DF.

A reforma ocorrida com a aprovação da Lei Complementar nº 932/2017 dividiu os servidores do DF em dois grupos: os servidores que ingressaram na carreira até 28/02/2019 e quem passou a fazer parte dos quadros do Distrito Federal a partir de março de 2019. Esses dois grupos pertencem a fundos previdenciários distintos, com regras específicas para cada um.

A mudança mais significativa é que os dois fundos passaram a ter permissão para a capitalização dos recursos oriundos das contribuições. Isso significa dizer que o dinheiro, hoje, é aplicado conforme as regras de mercado, estando sujeito às flutuações econômicas e atingindo, com isso, diretamente a forma como os benefícios passam a ser assegurados.

Semelhante ao modelo pretendido com a Reforma da Previdência do INSS, proposta pelo governo federal, no regime de capitalização não existe solidariedade e segurança, pois a ideia é adotar um sistema por meio do qual as trabalhadoras e os trabalhadores paguem pela própria aposentadoria, em uma espécie de poupança individual dependente do funcionamento do mercado financeiro, que fará aplicações “de risco”.

Responsabilidades
Se houver déficits atuariais ou problemas de liquidez, afasta-se a responsabilidade do mercado e do governo: os beneficiários é que passarão a arcar com os riscos da Previdência. Este modelo é sustentado pelos ideólogos de mercado, que transferem às entidades privadas, como bancos e seguradoras, a gestão dos fundos individuais, sem que arquem com os riscos e ônus das operações financeiras.

Por essa razão, a reforma de 2017 criou, no RPPS do DF, o Fundo Solidário Garantidor (FSG), com a função de assegurar possíveis déficits que os fundos previdenciários existentes possam gerar.

Compõe o ativo do FSG uma série de direitos: entre outros, os lucros e dividendos das empresas estatais, resultados financeiros dos estacionamentos públicos, ainda sem regulamentação no DF, e uma série de imóveis que pertenciam ao GDF e hoje são de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).

Os novos servidores do DF estão sujeitos a regras que estipulam o teto do benefício em conformidade ao aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS) – atualmente estipulado no montante de R$ 5.839,45. Caso desejem aumentar o valor do benefício futuro, devem optar pelo regime de previdência complementar estabelecido pela DF Previcom.

Esta fundação foi recentemente criada para gerir os recursos capitalizados da Previdência Complementar do DF e ainda não apresentou resultados da gestão desses recursos. Nesse sentido, os novos servidores do Distrito Federal podem ser afetados pelas alterações das regras do RGPS, principalmente as relativas ao estabelecimento do teto do benefício.

Portanto, qualquer reforma da Previdência, seja na esfera do Distrito Federal, seja na esfera da União, que pretenda reduzir a responsabilidade do Estado e colocar na conta das servidoras e dos servidores públicos, individualmente, os riscos e os ônus do sistema previdenciário é contrária ao sentido de cuidado e prevenção inerentes à seguridade social.

Nos dias atuais, é preciso estarmos atentos e lutarmos pela consolidação de um sistema previdenciário, em todos os níveis federativos, que efetivamente assegure a garantia da percepção de benefícios que sejam capazes de propiciar dignidade à vida futura da servidora aposentada e do servidor aposentado.

*Arlete Sampaio é deputada distrital pelo PT

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