Nova jabuticaba brasileira cria espécie de “PIX orçamentário”
Ao mesmo tempo em que transpõem a burocracia, as Transferências Especiais são de difícil fiscalização, o que abre brechas para a corrupção
Romero Arruda
atualizado
Compartilhar notícia
A mais nova jabuticaba brasileira é constitucional e faz soma ao arcabouço de raridades das contas públicas brasileiras. Trata-se do tema “Transferências Especiais”, título incluído no texto da Carta Magna através da Emenda Constitucional 105 que acrescenta o artigo 166-A.
De modo simplificado, apresenta-se o sistema como transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, sem modalidade definida, ou seja, uma transferência de recursos sem análise prévia da política pública.
Estados e municípios não apresentam proposta aos ministérios, uma vez que a indicação parlamentar não se vincula a nenhum programa específico do governo federal. Praticamente um PIX com recursos públicos federais que viajam para os cofres locais sem análise tipo de política pública que será gerada com o saldo.
Há que se levantar, no mínimo, questionamentos sobre a maneira de alocação desses recursos, especialmente para não se perder de vista o exercício de aperfeiçoamento do processo legislativo orçamentário.
A liberdade conferida pela novidade é defendida sob o argumento da celeridade, com resultante de redução da burocracia que costuma nortear os convênios públicos e outros instrumentos de repasse.
O preço, porém, pode ser o comprometimento de pilares fundamentais no manejo de recursos públicos, como controle e transparência. Os órgãos envolvidos na operação perdem sua capacidade de verificação de objeto antes, durante e depois do uso do recurso.
Em âmbito federal, órgãos de controle devem começar a se posicionar neste ano acerca desse tema e é de se esperar que entendam que tal medida foi apenas uma mentira que a vaidade legislativa quis.
Se por um lado, a jabuticaba carrega a estranheza, por outro, costuma ser muito apetitosa e, no caso das Transferências Especiais, o sabor parece atrair muitos adeptos.
Recursos públicos
Em 2020, ano inaugural da novidade, o total de recursos transferidos nesta modalidade somou a ordem de 621 milhões de reais indicados por 137 congressistas. Já para 2021, o total subiu para aproximadamente R$ 1,9 bilhão, separados por 393 congressistas. Recursos públicos que caminham contra o vento sem lenço e, praticamente, sem documento.
Parlamentares de boa fé e gestores fiéis ao seu compromisso de servir a sua população correm o risco de andarem ombreados aos que sempre enxergam outros tipos de oportunidades com o dinheiro público.
Uma rápida busca na lista de beneficiários apresenta casos no mínimo curiosos de parlamentares que escolhem como beneficiários os municípios administrados por seus parentes, por exemplo.
Não parece difícil imaginar que as facilidades oferecidas pelas Transferências Especiais, tão capazes de transpor a burocracia, também inspirem a falta de planejamento, dificuldade de fiscalização, desperdício de tempo, dinheiro, sem falar nos perigos de corrupção. Transferências de recursos públicos federais não deveriam ser simplificadas ao estilo “Vô batê pá tú, batê pá tú pá tú batê”.
As democracias carecem do exercício lento e contínuo de amadurecimento de suas instituições e, sob a óptica do processo legislativo orçamentário dos últimos anos, avisem aos cuidadores que o Brasil está com a fralda suja.
- Romero Arruda, é advogado, assessor de orçamento na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), analista colaborador no Inop e pós-graduando em Orçamento Público pelo ILB