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Fugir do modismo, da pressão irracional e insustentável de incorporações, que ao cabo são inócuas ou pouco geradoras de valor aos pacientes

Autor Marcus Vinicius Dias

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Bruno Esaki/Agência Saúde-DF
medicamentos farmácia alto custo
1 de 1 medicamentos farmácia alto custo - Foto: Bruno Esaki/Agência Saúde-DF

O Brasil, por meio de seu celebrado sistema universal de saúde, o SUS, entre outros serviços, oferece aos seus usuários, sem desembolso por parte do paciente, inúmeros tratamentos medicamentosos que são considerados, pelo seu elevado preço, como sendo de alto custo. Embora não exista uma definição precisa do que seria considerado como “alto custo”, muitas vezes os preços, por tratamento, podem atingir dezenas de milhares de reais.

Não infrequentemente, esses medicamentos são desenvolvidos para o tratamento de condições raríssimas, mas graves, que atingem de modo significativo uma pequena parcela da população. Dada sua baixíssima incidência, tais doenças podem acometer algumas dezenas de pessoas numa população de mais de 200 milhões, como é o caso brasileiro.

Quis o nosso constituinte, a partir de anseios legítimos da sociedade, que a saúde fosse um “direito de todos e um dever do Estado”, nos termos do artigo 196 da Carta Magna. E quis também o legislador que o SUS consagrasse a equidade, que não é outra coisa do que tratar cada qual de acordo com sua necessidade, como um principio basilar. Mas também quis a realidade dos fatos que os orçamentos, grandes ou pequenos, fossem todos finitos, o que obriga a qualquer gestor a fazer escolhas…

Dentro de uma realidade tensional que impõe à Administração conciliar o direito de todos, sem ignorar o de poucos, surge uma alternativa, ainda não consolidada na esfera jurídica nacional, mas já utilizada em outros países: de compartilhamento dos riscos sobre os desfechos clínicos dos pacientes “raros” tratados com os medicamentos “caros”.

Neste cenário, algo existente em praticamente toda transação comercial, mas ainda inédita em nossa realidade pública, aparece de modo intuitivo: a remuneração do contrato celebrado entre a Administração Pública e a empresa privada fornecedora do medicamento ser atrelada a determinados resultados clínicos, previamente prometidos e acordados entre as partes. Possibilita-se, desta maneira, monitorar a geração de valor ao paciente e, na perspectiva de um sistema universal e de orçamento finito, também à sociedade, que vê retorno social ao, solidariamente, abrir mão de usar aquele recurso que poderia atender a muitos, para, fraternalmente, melhorar, de fato, a vida de poucos.

Os desafios de atender de modo eficaz a uma população continental são inúmeros. Fugir do modismo, da pressão irracional e insustentável de incorporações que ao cabo são inócuas ou, quando muito, pouco geradoras de valor aos pacientes se impõe mais do que nunca, com urgência na agenda nacional. Não gerar falsas expectativas àqueles que, portadores de uma condição grave, buscam com esperança o poder público, por vezes de modo judicial, requer um esforço e uma maturidade social que quero crer, atualmente, está presente na sociedade brasileira.

Para isso é necessária uma união, responsável e comprometida, entre o setor público e o industrial. Dividir essa missão constitucional de assegurar a todos o direito à saúde é obrigação, na prática, de todos. Com criatividade em busca de soluções novas para garantir a sustentabilidade do sistema e, principalmente, uma melhor assistência a quem de fato precisa, ofertando dentro do SUS tecnologias que melhorem a vida das pessoas, é o nosso único caminho. E, nesta perspectiva, compartilhar responsabilidades é preciso!

* Marcus Vinicius Dias é médico e gestor de saúde pública

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