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Bebês aprisionados: o drama das crianças encarceradas no Brasil

Na última semana, o Brasil se chocou com o caso da grávida que foi presa, deu à luz e ficou dias com o bebê atrás das grades: não é exceção

Autor Roseli Garcia

atualizado

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1 de 1 bebe112 - Foto: Reprodução

Nos últimos dias, publicações nas mídias sociais se mostraram escandalizadas com um bebê na prisão junto à sua mãe. A jovem foi presa com 90g de maconha e deu à luz no presídio dois dias depois. E o juiz, de início, não concedeu a prisão domiciliar solicitada pelo advogado – só na última sexta-feira (16/2), passados sete dias do encarceramento da mulher, houve autorização judicial para que ela e o filho passassem do cárcere à casa da família materna.

Sinto muito informar, mas este não é o único caso. Várias crianças nascem e permanecem nas unidades prisionais com suas mães, por períodos determinados. Por mais inadequado que esse domicílio seja para um recém-nascido, na maioria de vezes, é a melhor opção, pelo menos até que a sociedade acorde.

Uma boa parte das presas não tem com quem deixar os filhos. Comumente as famílias as abandonam. O aleitamento materno é outro complicador. Muitas crianças quando deixam a prisão vão parar em abrigos e outras vivem abandonadas nas ruas. Com esse histórico, não é incomum trilharem o mesmo caminho tortuoso de seus pais.

Pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta a existência de 622 grávidas ou lactantes nas prisões brasileiras; 373 estão gestantes e 249 amamentam seus filhos. As informações são referentes a 2017 e foram levantadas após a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes pelo CNJ.

A Lei nº 13.257, publicada em 8 de março de 2016, alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal e estabeleceu a possibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou for mãe de filhos com até 12 anos. O homem também pode se beneficiar da legislação desde que seja o único responsável por filhos com a mesma idade.

O Habeas Corpus nº 143.641, apresentado por membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF), também pede a concessão de prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. A ação, proposta em maio de 2017, aguarda julgamento: a matéria está na pauta desta terça-feira (20) do plenário do STF.

A despeito da mudança na legislação e do bom senso, juízes continuam determinando a prisão de pessoas como Jéssica Monteiro, ocorrida em 9 de fevereiro de 2018, que deu à luz no dia 11 e foi parar na carceragem do 8º Distrito Policial no Brás, em São Paulo. Em Minas, depois de furtar um biscoito, uma jovem grávida foi mandada para a unidade de Vespasiano – especial para mulheres com bebês no estado, onde o recém-nascido permanece até completar um ano. Ela teve seu filho a quilômetros de distância de seus familiares. A jornalista Natália Martino e o fotógrafo Leo Drumond contaram as histórias dessas mulheres no livro “Mães do Cárcere”.

A maioria das presas, mais de 60%, responde a processos por tráfico de drogas. A situação é agravada porque a Lei nº 11.343, de 2006, não diferencia a quantidade de droga para considerar uma pessoa usuária ou traficante. Enquanto essas questões não são resolvidas, decisões judiciais escancaram a desigualdade no Brasil e acabam penalizando crianças que acabaram de nascer. Uma técnica paranaense contou, durante reunião no Departamento Penitenciário Nacional em 2017, que um bebê permaneceu na prisão com a mãe até os dois anos e chegava a repetir o gesto da mãe ao levantar as mãos para serem algemadas. É para se escandalizar mesmo, mas vai precisar muito escândalo até que a situação mude.

 

* Roseli Garcia é jornalista. Atua nas áreas de Justiça e Direitos Humanos.

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