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A favor da audiência de custódia: “Humanizam o processo penal”, diz presidente da OAB-DF

Na próxima semana, o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou as audiências de custódia completará um ano de vida. Foi em 6 de fevereiro de 2015 que o órgão a quem compete fixar políticas administrativas para o bom andamento do Poder Judiciário fechou com o Tribunal de Justiça de São Paulo o convênio […]

Autor JULIANO COSTA COUTO

atualizado

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Na próxima semana, o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou as audiências de custódia completará um ano de vida. Foi em 6 de fevereiro de 2015 que o órgão a quem compete fixar políticas administrativas para o bom andamento do Poder Judiciário fechou com o Tribunal de Justiça de São Paulo o convênio que deu o pontapé inicial para que a prática se espalhasse pelo país.

Um ano depois, apesar de cercadas de muita polêmica, as audiências de custódia se revelaram uma prática fundamental para resgatar a dignidade de homens e mulheres no sistema prisional e na Justiça penal brasileiros.

Por quê? Porque a prática exige que os presos em flagrante sejam apresentados pessoalmente a um juiz num prazo de até 24 horas contados desde a prisão. O magistrado, então, decide sobre a necessidade de o acusado permanecer preso e pode verificar suas condições físicas e se lhe foram garantidos os diretos mínimos previstos pela legislação.

A iniciativa é louvável, sob todos os pontos de vista. Por diversos motivos. Entre eles, pelo fato de servir ao objetivo de reduzir a população carcerária ao impedir que se joguem nos presídios – cujas condições atuais todos conhecemos – pessoas que não deveriam estar ali. Dados já divulgados pelo CNJ dão conta da importância do projeto: são milhares de pessoas que receberam autorização para responder ao processo em liberdade e uma economia estimada de mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos.

O argumento de que a criminalidade aumentaria também não se provou verdadeiro. Levantamentos preliminares feitos pelo CNJ indicam que no Espírito Santo e em Goiás, por exemplo, a reincidência de atendidos pelo projeto foi inferior a 3%.

Claro que o projeto das audiências de custódia não é imune a falhas e não pode ser tido como a panaceia do sistema penal e prisional brasileiro. São necessárias mudanças estruturais e culturais muito mais profundas para que o Brasil avance ainda mais no enfrentamento dessas mazelas.

É preciso atenção para que as audiências não se tornem ritos de passagem burocráticos e acabem deixando em liberdade aqueles que, de fato, devem ser excluídos do convívio social. Os critérios para a liberdade e prisão têm de ser sempre muito bem observados. E também é necessário que o Estado dê assistência e acompanhe, monitore de fato, aqueles que respondem ao processo em liberdade para que se cumpra o objetivo principal de ressocialização.

Enfim, as audiências de custódia são um passo importante, fundamental, civilizatório para que tratemos os nossos presos com dignidade e arrumemos a casa de nosso sistema penal. Mas são um passo. É preciso caminhar muito mais a partir desse primeiro choque cultural.

Juliano Costa Couto é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).

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