Advogados deveriam começar a reforma eleitoral pela OAB
Sistema da entidade não garante a democrática representação das minorias
Hélio Doyle
atualizado
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Já passou da hora de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotar procedimentos mais democráticos para a escolha de seus dirigentes. A entidade máxima dos advogados mantém um sistema eleitoral que não serve como exemplo ou modelo para nenhuma que se paute pela democracia e pela composição representativa de seus órgãos dirigentes. Tanto no nível federal quanto nas seções estaduais, as eleições na OAB não primam pelos critérios mais democráticos.
Não existe na OAB a norma de que um parlamento ou conselho deve refletir, pela proporcionalidade, a diversidade dos eleitores nele representados. Nas eleições diretas para compor os conselhos seccionais, a chapa que recebe mais votos ganha todas as cadeiras, deixando as demais sem representação. O eleitor não tem a opção de não votar na chapa inteira, pois a lista é fechada. E não há lugar para minorias, mesmo que a diferença dos votos seja de apenas 1%, como ocorreu agora em Brasília.
A chapa vencedora recebeu 9.805 votos, o que, arredondando, significa 43% dos votos válidos. A que ficou em segundo lugar teve 9.557 votos, ou 42%. As duas outras tiveram 1.912 (8%) e 1.597 votos (7%). Pois o futuro Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal representará apenas os 43% dos advogados que votaram na chapa vencedora. Os demais 57% não estarão representados, e a oposição não terá um lugar institucional para se manifestar.
Seria obviamente mais democrático que as cadeiras no conselho fossem proporcionalmente distribuídas entre as chapas de acordo com a votação obtida. Arredondando o número de conselheiros seccionais para 80, isso significaria que 34 deles seriam da chapa vencedora, 33 da segunda colocada, oito da terceira e cinco da quarta. Poderia até ser estabelecida uma cláusula de barreira, definindo o percentual mínimo de votos que uma chapa deveria receber para ganhar cadeiras no conselho. Também poderia ser definido um processo com listas abertas ou semiabertas.
Voto direto
A diretoria da seccional, com cinco membros, entre eles o presidente, é eleita junto com a chapa ao conselho. Os cinco diretores são conselheiros, mas os eleitores, ao votar, já sabem quem serão os ocupantes da diretoria. Quanto a isso, não há problema: o presidente e os diretores são eleitos pelo voto direto dos advogados, ainda que não necessariamente pela maioria absoluta deles, pois não há segundo turno. A próxima diretoria foi eleita por 43% dos advogados que votaram em uma das chapas.
Já a diretoria do Conselho Federal da OAB, também com cinco integrantes, é eleita indiretamente por apenas 81 conselheiros federais, três por unidade da Federação. A eleição indireta, pelo parlamento ou por um conselho, não é necessariamente antidemocrática, como muitos dizem, e é adotada em países democráticos para a escolha de chefes de Estado e de governo. Há eleições indiretas, geralmente, em países em que vigora o parlamentarismo, mas mesmo nos Estados Unidos, presidencialista, o presidente é eleito por um colégio eleitoral.
A entidade até poderia optar pela eleição direta para seus dirigentes nacionais, mas o problema maior é como são eleitos os 81 conselheiros que escolhem, entre eles, o presidente e os quatro diretores. Em cada seção estadual, os três representantes no Conselho Federal são eleitos na mesma chapa dos diretores e conselheiros seccionais, e também nesse caso não se respeita o critério da proporcionalidade – as minorias não têm representação e a chapa com mais votos elege os três conselheiros federais e seus suplentes.
Sem proporcionalidade
Os advogados, assim, não podem escolher os diretores e conselheiros seccionais da chapa A e os conselheiros federais da chapa B ou C. Têm de votar em bloco, em uma lista fechada com mais de 100 nomes. A chapa vencedora leva tudo: diretoria, conselheiros seccionais e conselheiros federais. Se houvesse proporcionalidade, mesmo com o voto em bloco em uma chapa, aqui em Brasília a vencedora elegeria dois conselheiros federais e a segunda colocada elegeria um.
As eleições na OAB têm outros problemas, como a liberdade para gastar muito dinheiro nas campanhas eleitorais, a falta de critérios claros para evitar manipulações, notícias falsas e jogo sujo, e a permissão para a ultrapassada e dispendiosa prática da boca de urna. Quando tanto se fala em mudar a legislação e as normas que conformam o sistema eleitoral no Brasil, a OAB poderia tornar suas eleições mais democráticas e seus órgãos dirigentes mais representativos.