A quem interessa tornar o Coaf fraco e inútil?
Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção questiona interrupção da colaboração entre o órgão de inteligência financeira, o MP e a PF
atualizado
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O Iluminismo trouxe para a civilização um conjunto de novas concepções que redefiniram os eixos de preocupação universal, as relações e as instituições, enaltecendo a transparência, elevando o humanismo, estruturando as bases do Direito Penal e construindo a nova ideia de cidadania.
O ex-Estado Absolutista estruturou os cânones republicanos, evoluiu, surgiriam novos e complexos desafios para que sejam cumpridas as promessas democráticas, especialmente oriundas da globalização, que atingiu relações humanas, sociais e econômicas.
Alcançou crimes do colarinho branco, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, bem como o crime organizado em geral, a exemplo do tráfico de drogas e pessoas e o terrorismo, demandando a solidificação da cooperação internacional anticrime, visto que o delito pode ocorrer num país e seu produto circula na velocidade de um clique pelo mundo.
Exemplos significativos do movimento internacional anticorrupção são as Convenções de Mérida, da OCDE e de Palermo, assim como a criação do Gafi – Grupo de Ação Financeira Internacional, em 1989, do qual o Brasil e mais 34 países fazem parte e que emite recomendações cruciais para prevenção e combate ao crime organizado no mundo.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é o organismo brasileiro que monitora movimentações financeiras com um único fim – reportar suspeitas de práticas criminosas à única Instituição incumbida de investigar e agir concretamente – o Ministério Público (MP), que, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e compromisso assumido internacionalmente no Estatuto de Roma perante o mundo, tem poder de investigação criminal independente. Se o Coaf não informa as irregularidades detectadas ao MP ou se o MP não age, ocorre crime de prevaricação.
No entanto, na contramão do movimento internacional, na condição de plantonista, o presidente do STF, afrontando entendimento que sempre prevaleceu na Corte, decidiu que o fluxo Coaf-MP deve ser interrompido em todos os casos, o que prejudica a prevenção e o combate ao crime organizado e acarreta impunidade, gerando risco de expulsão do Gafi e de não admissão à OCDE.
A PGR, na defesa da ordem jurídica, nos termos da Constituição, acaba de questionar a decisão via embargos de declaração, que serão apreciados pelo próprio ministro e é fácil perceber que o fluxo analisado pelo Coaf (movimentações financeiras), de fiscalização necessária, totalmente legítima e legal, somente é notificado ao MP quando há suspeita concreta. Caso contrário, de que serviria o Coaf (que foi estranhamente transferido pelo Congresso Nacional do Ministério da Justiça para o da Fazenda)? Colecionador de informações para guardar em gavetas inúteis?
A situação em foco não pode ser confundida com as hipóteses das suspeitas não detectadas pelo órgão, que devem sempre demandar pedido judicial de quebra de sigilo. Pensamento contrário, embasado em suposto garantismo, em verdade acaba enaltecendo e premiando a lógica da opacidade e impunidade e dá margem à pergunta: a quem interessa tornar o Coaf fraco e inútil?
* Roberto Livianu, promotor de Justiça em São Paulo desde 1992, doutor em Direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção