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A perigosa exceção: STF afastou Cunha da Câmara sem amparo legal

Para o advogado, STF afastou Eduardo Cunha da Câmara dos Deputados sem amparo legal e gerou um precedente perigoso. Por mais odiosos que fossem os atos praticados pelo deputado, o Supremo não poderia ter tomado uma medida excepcional

Autor André Luís Callegari

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o presidente Eduardo Cunha da Câmara dos Deputados gera um precedente perigoso. Por mais odiosos que fossem os atos praticados por Eduardo Cunha no exercício da Presidência de sua casa legislativa, o STF não poderia ter tomado uma medida, como dita pelos próprios ministros, excepcional.

Todas as alegações trazidas como argumento para o afastamento pelo ministro relator podem ser verdadeiras e com suporte probatório, porém, ainda assim, não autorizam que um Poder remova o presidente de outro Poder. Não há amparo legal ou constitucional para isso. Ainda que se utilize o Código de Processo Penal para tanto, seria uma analogia prejudicial ao acusado, sem precedentes na história.

De qualquer sorte, o perigo na decisão colegiada da Corte Suprema reside justamente na exceção, ou seja, que, nesse caso particular, o melhor seria o afastamento do mandato e do exercício da Presidência da Câmara dos Deputados, pois, ao que tudo indicava, Cunha impedia não só o andamento da comissão que o julgava como o próprio processo no STF.

Novamente, ainda que tudo seja verdade, e Cunha de fato estivesse interferindo nos dois casos citados, não se pode atropelar as leis para justificar uma decisão. A título de exemplo, o que o STF fez foi criar um precedente sem parâmetro legal, pois seria a mesma coisa que autorizar a morte de alguém por um crime grave, excepcionalmente , quando, de fato, a pena de morte não está autorizada no Brasil.

A justificativa seria que, naquele caso específico, mas somente naquele, o criminoso mereceu morrer, pois, ao que tudo indicava, o seu crime era hediondo. Os fins não justificam os meios e o precedente do STF, mesmo com todos os atos praticados até agora por Cunha, não se justificam. As exceções sempre são perigosas, pois, depois de abertas uma vez, deixam de ser exceção. Com todo o respeito, o STF interferiu sem amparo legal no Poder Legislativo. Esperemos, por fim, que as exceções parem por aqui.

André Luís Callegari é advogado criminalista e professor de Direito Penal

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