Toffoli suspende pagamentos do acordo de leniência da Odebrecht
Ministro Dias Toffoli afirma que foram praticados excessos contra a Odebrecht em acordo de R$ 3,8 bilhões com a Operação Lava Jato
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento das parcelas do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões da Odebrecht e também autorizou a empreiteira a renegociar o pacto com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para “correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
A decisão acolhe um pedido da própria Odebrecht embasado em mensagens hackeadas de procuradores da extita força-tarefa da Operação Lava Jato que costuraram o acordo, em 2016. A empreiteira teve acesso a parte dos diálogos da Operação Spoofing, que prendeu e denunciou os hackers. Com base neles, afirmou ter sido vítima de uma série de abusos do ex-coordenador da força-tarefa, o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol, e do ex-juiz federal e senador Sérgio Moro (União).
Toffoli afirma que as mensagens mostram que “teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.
“Tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor [nome atual da Odebrecht]”, afirma.
O ministro diz ainda que o material da Operação Spoofing “permite corroborar as suspeitas da Novonor de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo”.
“Em outras palavras, tal como ocorreu em relação à J&F, existem claros sinais de que o acordo de leniência firmado pela requerente não se deu sob adequadas balizas de voluntariedade, realidade que demanda a contenção dos seus efeitos”.
O ministro afirma que a “declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade”.
“Com efeito, é manifestamente ilegítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção de medidas que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão, a pretexto de sua necessidade para a investigação ou a instrução criminal”, conclui Toffoli.