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STJ reverte falência da Coesa, ex-OAS, que volta à recuperação judicial

Para o relator do caso, o ministro Humberto Martins, empresa não teve espaço para se defender e não havia provas para acusações de fraude

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Hugo Barreto/Metrópoles
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1 de 1 Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a falência da Coesa, a antiga construtora OAS. A decisão foi divulgada pelo relator do caso, o ministro Humberto Martins, nesta quarta-feira (9/8).

Em junho, a recuperação judicial da companhia havia sido convertida em falência, após decisão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O colegiado aceitou, por unanimidade, o recurso dos credores. Eles argumentaram as ações da OAS que resultaram na abertura da recuperação judicial da Coesa eram fraudulentas.

O ministro Humberto Martins entendeu que não existiam provas suficientes de que a empresa cometeu fraude. Considerou ainda que a companhia não teve espaço para se defender das acusações. Com a reversão da falência, o processo de recuperação judicial será retomado na Justiça de São Paulo.

Disse o ministro: “A conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa”.

Na avaliação de Martins o TJ-SP converteu a recuperação judicial da Coesa em falência “sem um amplo exercício de contraditório e ampla defesa, com devida instrução probatória”.

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