STJ nega pedido da Americanas para concentrar ações no Rio
Varejista havia solicitado que as investigações sobre o caso ocorressem onde tramita a recuperação judicial da empresa
atualizado
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O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconheceu o conflito de competências alegado pela Americanas, para concentrar todas as ações do caso no Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da varejista. O pedido para que o conflito fosse reconhecido foi apresentado em 1º de março, em nome da varejista, por alguns dos mais importantes escritórios de advocacia do país. A lista inclui Zanin Martins Advogados, Basílio Advogados, Salomão Advogados, além de Brito e Chaves Advogados.
Na solicitação, os advogados da Americanas argumentaram que o processo de recuperação judicial corre perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. “Desde então, foram ajuizadas diversas ações de produção antecipada de prova perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Todas essas demandas foram propostas por instituições financeiras”. No caso, Bradesco, Safra, Santander e Itaú Unibanco, credores da varejista.
Eles também alegaram que “os pedidos, por sua vez, são variados”. “Alguns, amplíssimos, mais parecem uma investigação conduzida pelo Ministério Público”, afirmam, acrescentando: “Pede-se, em todos eles, a realização de busca e apreensão de ‘caixas de e-mails’ de quase todos os acionistas, conselheiros e funcionários que já integraram o quadro do Grupo Americanas nos últimos 10 anos, além da produção de prova pericial e inquirição de testemunhas”.
O ministro Araújo, porém, não acolheu tais argumentos. E definiu: “O conflito de competência não está caracterizado. Com efeito, o caso dos autos, que cuida de procedimento de recuperação judicial, não provoca a formação de um juízo verdadeiramente universal com competência para julgar todas as ações.”
A decisão do STJ, porém, não reestabelece pedidos feitos pelos bancos – e já acatados pela Justiça paulista – como a análise dos e-mails dos integrantes da cúpula da Americanas. Essa questão ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).