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STF: sócios da 123 Milhas devem ir à CPI, mas podem ficar em silêncio

Decisão foi tomada nesta segunda (28/8) pela ministra Cármen Lúcia. Sócios da empresa foram convocados para depor nesta terça (29/8)

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1 de 1 Avião pousa do aeroporto internacional jk em brasília - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (28/8), que os sócios da 123 Milhas devem comparecer, mas têm o direito de permanecer em silêncio na CPI das Pirâmides Financeiras, em curso na Câmara dos Deputados.

Os empresários Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira foram convocados para depor diante dos parlamentares nesta terça-feira (29/9). Eles devem ser questionados sobre o modelo de negócios da companhia e o cancelamento de pacotes e passagens aéreas da linha promocional da empresa, anunciado na sexta-feira (1/8).

Os irmãos entraram com recurso no STF para pedir a dispensa da CPI, alegando “constrangimento manifestamente ilegal”. Os advogados dos empresários alegaram que a empresa não teria o que contribuir com a invetigação dos parlamentares, uma vez que atua com serviços de turismo e não no ramo financeiro.

A ministra Cármen Lúcia definiu, porém, que os sócios foram convocados como testemunhas. Assim, devem comparecer à audiência, embora esteja resguardado “o direito constitucional de não se autoincriminarem”. Ela observou que os empresários não podem abusar do direito ao silêncio. Isso quer dizer que estão proibidos de não responder a questões objetivas que não os incriminem, como informações pessoais e qualificações.

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