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Santander decide antecipar desativação de transferências por DOC

Em maio, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o DOC deixaria de ser oferecido. Prazo para bancos vai até fevereiro

atualizado

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fachada agência Santander
1 de 1 fachada agência Santander - Foto: Divulgação

O Banco Santander antecipou o início da desativação de transferências via Documento de Ordem de Crédito (DOC). Nesta quarta-feira (30/8), o serviço já estava indisponível para vários correntistas do banco.

Em julho, o Santander havia informado que as transferências por DOC seriam extintas apenas a partir de setembro.

Nesta manhã, vários clientes do Santander relataram ter recebido a seguinte mensagem ao tentar efetuar transferências para contas de outro banco: “A transferência via DOC foi descontinuada. Utilize a TED (Transferência Especial de Crédito) para suas transferências”.

Fim do DOC

Em maio, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que, depois de quase quatro décadas de existência, o DOC deixaria de ser oferecido pelos bancos associados à entidade.

O prazo para que as instituições financeiras deixem de utilizar a função vai até o dia 29 de fevereiro de 2024. Além do DOC, também será extinta a Transferência Especial de Crédito (TEC), usada pelas empresas para o pagamento de benefícios aos funcionários.

Segundo a Febraban, o Pix, sistema de transferências e pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), derrubou a utilização das duas modalidades.

No ano passado, de acordo com dados do BC, o país teve 59 milhões de transações via DOC, o que correspondeu a apenas 3,7% do total registrado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A função ficou atrás até mesmo dos cheques, presentes em 202,8 milhões de operações em 2022.

A Transferência Eletrônica Disponível (TED), que continuará em operação, teve mais de 1 bilhão de operações. O Pix, por sua vez, somou 24 bilhões – é o meio de pagamento mais utilizado do Brasil.

Criado pelo BC em 1985, o DOC permite a transferência de recursos entre contas de titularidades diferentes. O crédito cai na conta do beneficiário apenas no dia útil seguinte à data de emissão. Ao contrário da TED, que não tem limite, as transferências via DOC têm um limite de R$ 4.999,99.

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